Processo 0010293-59.2026.5.03.0050

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010293-59.2026.5.03.0050
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bom Despacho
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATSum 0010293-59.2026.5.03.0050 AUTOR: TAUANY ALEXANDRE DA SILVA RÉU: BENJAMIM LOPES CANCADO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0099e1 proferida nos autos. SENTENÇA   I - RELATÓRIO Dispensado, na forma do art. 852-I, da CLT. II - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - QUESTÃO DE ORDEM Será utilizada nesta sentença a numeração por folhas, observando-se a ordem crescente de abertura do arquivo no formato PDF. 2.2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS Os valores dos pedidos indicados na petição inicial constituem estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para a apuração das importâncias das parcelas objeto da condenação, em liquidação de sentença. Conforme o entendimento do E. TRT da 3ª Região: VALOR DOS PEDIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Prevalece neste Colegiado o entendimento de que os valores atribuídos aos pedidos ou ao valor da causa se prestam para fins de definição do rito, não servindo como limite para apuração das parcelas deferidas em eventual liquidação. Os pleitos sujeitos ao rito ordinário não estão condicionados à liquidação de seus valores, à míngua de exigência legal, sujeitando-se às disposições previstas no artigo 763 e seguintes da CLT, conforme redação vigente na data do ajuizamento da reclamação. O art. 879 da CLT aos montantes eventualmente indicados pelo autor, sendo certo que devem ser objeto de liquidação de sentença, já que representam apenas estimativa da pretensão. Recurso ordinário provido no particular para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010278-78.2017.5.03.0156 (RO); Disponibilização: 19/02/2019; Órgão Julgador: Sétima Turma; Relator: Marcelo Lamego Pertence). estabelece que, "Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos". Portanto, não há falar em limitação da condenação ao valor atribuído à causa. 2.3 - IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Não prospera a preliminar contra a gratuidade de justiça, lançada na defesa da ré, porquanto não produziu prova que vulnerasse a veracidade da declaração de miserabilidade jurídica da autora como elemento de prova, motivo pelo qual rejeito a preliminar eriçada. 2.4 - IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A ré não impugnou especificamente o conteúdo dos documentos juntados pela autora, insurgindo-se genericamente apenas contra a forma, tentando sobrepô-la à essência. Rejeito. 2.5 - NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE GESTANTE. PEDIDOS CORRELATOS A autora alega que foi admitida em 20/02/2025, para exercer a função de atendente de padaria, e quando pediu demissão, em 16/12/2025, encontrava-se grávida. Postula a declaração de nulidade do pedido de demissão em face da ausência de assistência sindical, bem como que lhe seja efetuado o pagamento das parcelas referentes à estabilidade gravídica. Em defesa, a ré aduz que a autora formalizou pedido de demissão por iniciativa própria, de forma livre, consciente e espontânea, inexistindo qualquer vício de consentimento, coação, pressão ou induzimento. Pois bem. Não há controvérsia acerca do pedido de demissão. Quanto à gravidez, o único documento juntado aos autos que comprova o estado gravídico da autora é o de fl. 19, relativo a exame de sangue, Beta HCG,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados