Processo 0010293-61.2026.5.15.0006

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010293-61.2026.5.15.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
LIQ1 - Araraquara
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATSum 0010293-61.2026.5.15.0006 AUTOR: JHONNE CAMPOS TROMBIN RÉU: OPUS LOGISTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e1e1c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora.  Atente-se o autor para manifestar-se, quanto ao início da execução, somente por ocasião da apresentação de seus próprios cálculos ou da impugnação/concordância aos/com cálculos da reclamada, concentrando os atos em uma só petição. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. Ante o trânsito em julgado, tem-se início a fase de liquidação. 2 - Para fins de liquidação, fixa-se que a responsabilidade principal pelo pagamento do crédito exequendo é da reclamada OPUS LOGISTICA LTDA. reconhecida no título executivo, cabendo à reclamada LOCALIZA RENT A CAR S/A a responsabilidade subsidiária. Considerando as obrigações de fazer contidas na sentença ou v. Acórdão, intime-se a primeira reclamada para que, em 05 dias proceda às anotações na CTPS digital do reclamante, com comprovação no processo. Atente a reclamada que não deverá ser feita nenhuma menção ao presente processo ou ao fato de que a anotação se faz por determinação judicial. Fica facultado às partes, através de seus advogados, a possibilidade de ajustar diretamente a melhor forma para cumprimento das obrigações, noticiando nos autos digitais, no mesmo prazo acima concedido. ALVARÁ FGTS E SEGURO DESEMPREGO: Por haver previsão na sentença, DETERMINO que vias do presente despacho valem como: 1- ALVARÁ - FGTS endereçado à Caixa Econômica Federal para saque, pelo reclamante JHONNE CAMPOS TROMBIN, CPF: XXX.XXX.XXX-XX dos depósitos fundiários efetuados pela reclamada OPUS LOGISTICA LTDA., CNPJ: 50.016.866/0001-69, acrescidos de correção monetária e juros de mora, referente ao contrato de emprego entre as partes. É incontroversa a dispensa imotivada do(a) autor(a), o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art.20, I, da Lei nº 8036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada do(a) autor(a), restrita aos depósitos efetuados por esta reclamada – corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do art.13 da Lei nº 8.036/90 e do art.19 do Decreto nº 99.684/90 –, consoante preconiza a Circular CEF nº 404/2007.                                          2- ALVARÁ SEGURO-DESEMPREGO É incontroversa a dispensa sem justa causa do(a) autor(a),…

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