Processo 0010294-63.2025.5.03.0152

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010294-63.2025.5.03.0152
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Uberaba
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010294-63.2025.5.03.0152 AUTOR: VANIEL DA COSTA AGUIAR RÉU: LUIS ROBERTO TREVISAN E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID facb715 proferida nos autos. JUSTIÇA DO TRABALHO   3ª Vara do Trabalho de Uberaba - MG Ata de audiência relativa aos autos de n° n° único CNJ 0010294-63.2025.5.03.0152     Aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, eu, Dr. Alexandre Chibante Martins, Juiz Federal do Trabalho, titular, na 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, MG, julguei os embargos declaratórios opostos por Luis Roberto Trevisan – Condomínio de Produtores Rurais Batata & Cia; José Carlos Trevisan e Osmar Trevisan. Aberta a audiência foram, de ordem do MM. Juiz titular, apregoadas as partes. Ausentes. Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte     SENTENÇA   RELATÓRIO     Publicada a decisão de id b20dc5a proferida nos autos da ação trabalhista postulada por Vaniel da Costa Aguiar em face de Luis Roberto Trevisan – Condomínio de Produtores Rurais Batata & Cia; José Carlos Trevisan e Osmar Trevisan, manifesta a parte Embargante/Reclamada, embargos de declaração sustentando que há obscuridade no julgado.   É o relatório.       DECIDE-SE   FUNDAMENTOS       I– Do Mérito   Recebem-se os embargos de declaração aviados a tempo e modo.   A Embargante/Reclamada afirma que há obscuridade no julgado.   Decide-se.   Vejamos elucidativo texto sobre o que seria um trabalho (ou sobrecarga) estático e um trabalho (ou sobrecarga) dinâmico:   Temas de ergonomia: Trabalho muscular estático e dinâmico O trabalho dinâmico caracteriza-se pela alternância de contração e extensão muscular, ou seja, tensão e relaxamento, ocorrendo alterações no comprimento do músculo, geralmente de forma rítmica. O trabalho muscular estático, caracteriza-se por uma contração prolongada, que implica na manutenção de postura. Neste tipo de trabalho, o músculo não altera o seu comprimento, mantendo alta tensão, produzindo força durante todo o período do esforço. Como o comprimento não muda, este tipo de contração muscular é também denominado de contração isométrica. Durante o esforço estático, os vasos sanguíneos são pressionados pela tensão interna do tecido muscular, levando o sangue a ter dificuldade de fluir pelo músculo. No esforço dinâmico, como ao caminharmos, o músculo age como uma bomba sobre a circulação sanguínea, quando contraído retira sangue do músculo e ao relaxar recebe sangue renovado. Dessa forma o sangue pode receber até 20 vezes mais sangue do que quando está relaxado, dessa forma obtendo oxigênio e açúcar de alta energia enquanto remove resíduos. O músculo em trabalho estático, por ter circulação sanguínea dificultada, deve usar suas reservas próprias de energia, e tem dificuldade na remoção de resíduos, que ao acumularem, causam fadiga muscular e dor. Esta é a razão porque não conseguimos manter o esforço estático por longos períodos, enquanto o trabalho dinâmico pode ser feito por períodos prolongados. Ao realizarmos um trabalho em pé, estamos utilizando grandes grupos musculares das pernas, quadris, costas e nuca, ao sentarmos ocorre uma redução das exigências musculares de todo o corpo e ao deitarmos, reduzimos a quase zero o esforço estático. Dizemos que um trabalho é considerado estático ao realizarmos esforço grande mantido por mais de 10…

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