Processo 0010295-48.2026.5.15.0065
TRT15 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE CumPrSe 0010295-48.2026.5.15.0065 REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DA CRUZ REQUERIDO: PAULO YOSHINOBU UEYAMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09716e6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TUPÃ DECISÃO Ajuizado cumprimento provisório de sentença, decorrente da ação civil pública 0010521-34.2018.5.15.0065 , em face d
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