Processo 0010296-81.2026.5.15.0049
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010296-81.2026.5.15.0049 AUTOR: TIAGO ANTONIO LUIZETTI RÉU: W. WILIAM JESUS COELHO - PINTURAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d610d7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em face da necessidade de remanejamento de horário (dia não útil - feriado municipal em Itápolis), exclua-se o presente feito da pauta. Designa-se audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 27/10/2026, ÀS 10H15min, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Em relação às testemunhas, caso as partes desejem a intimação destas, deverão proceder à intimação delas na formado disposto no artigo 455 do CPC, devendo informar à(s) testemunha(s) o horário e forma de acesso na audiência, a fim de que a(s) mesma(s) compareça(m) na sala de sessão virtual, sob pena de preclusão. Atente o(a) patrono(a) que, no caso, a intimação deverá observar o disposto no § 1º do art. 455 do CPC. Não desejando a intimação, caberá à parte providenciar o comparecimento da testemunha na audiência telepresencial, sob pena de preclusão. Eventuais problemas técnicos enfrentados por testemunhas ou partes, referentes ao acesso remoto ou utilização de plataformas virtuais, não serão considerados justificativas legais para o adiamento da sessão de audiência designada. A responsabilidade pela solução de problemas técnicos prévios à audiência é, in casu, da parte ou testemunha que os enfrenta, devendo estas se precaverem com antecedência, buscando suporte técnico necessário para garantir seu comparecimento virtual. Desta forma, considerando a inexistência de previsão legal para o adiamento em face de problemas técnicos previsíveis e solucionáveis, bem como que, desde o ano de 2020, as audiência telepresenciais/remotas são amplamente utilizadas em todos os segmentos do Poder Judiciário; ficam, desde já, cientes as partes e, por elas, eventuais testemunhas de que a audiência designada prosseguirá na data e hora marcadas, conforme pauta previamente divulgada. - O participante a ser ouvido deverá estar em ambiente fechado vestido adequadamente para o ato, o que não significa vestes formais, mas apenas o natural respeito com o ato solene. - Fica vedado o acesso em via pública, como praças ou em veículos, ainda que estacionados; - O participante deverá ter capacidade de manusear o equipamento que acessa, inclusive estando com login aguardando na sala de espera virtual com no MÍNIMO 5 minutos de antecedência da hora marcada para a audiência; - O local não poderá ser ruidoso; - A conexão deve ser estável, uma vez que a queda ou paralisação total de som e imagem durante o depoimento prejudica totalmente a fidedignidade da prova, ficando sem efeito o seu depoimento caso se trate de testemunha, acarretando a confissão caso se trate de parte; - Câmera deve ser mantida ligada e com foco no rosto e mãos do participante, durante todo o depoimento. O descumprimento de qualquer condição acima acarretará efeitos da ausência do participante, diante das possibilidades de oitiva presencial no Juízo ou na sede da residência, caso não disponibilizado equipamento por alguma unidade e/ou a parte/testemunha não reúna as condições necessárias para ser ouvida por dispositivo próprio, circunstâncias que devem ser…
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