Processo 0010297-63.2023.5.15.0084

TRT15 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010297-63.2023.5.15.0084
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANTONIA SANT ANA RORSum 0010297-63.2023.5.15.0084 RECORRENTE: GEISHA CRISTINA DE SA E OUTROS (1) RECORRIDO: GEISHA CRISTINA DE SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78c36be proferida nos autos. RORSum 0010297-63.2023.5.15.0084 - 8ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. GEISHA CRISTINA DE SA ANA CAROLINA REGLY ANDRADE (SP243833) HUMBERTO NAGIB MELVIN PEDROSA (SP452269) NATALIA ALVES DE ALMEIDA (SP284263) ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA (SP115710) Recorrente:   Advogado(s):   2. URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM AMANDA IGNACIO DA FONSECA (SP366294) FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (SP350085) MICHELE RAMOS CABRAL (SP491109) WELTON GUERRA DOS SANTOS (SP267578) Recorrido:   Advogado(s):   URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM AMANDA IGNACIO DA FONSECA (SP366294) FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (SP350085) MICHELE RAMOS CABRAL (SP491109) WELTON GUERRA DOS SANTOS (SP267578) Recorrido:   Advogado(s):   GEISHA CRISTINA DE SA ANA CAROLINA REGLY ANDRADE (SP243833) HUMBERTO NAGIB MELVIN PEDROSA (SP452269) NATALIA ALVES DE ALMEIDA (SP284263) ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA (SP115710) RECURSO DE: GEISHA CRISTINA DE SA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 13/11/2025 - Id d2a0174; recurso apresentado em 12/11/2025 - Id 39263b9). Regular a representação processual.O recurso de revista foi subscrito pela Dra. Zaíra Mesquita Pedrosa Padilha, OAB/SP nº 115.710, com instrumento de mandato regularmente outorgado pela reclamante (Id. b1bceec). Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NULIDADE DA DEMISSÃO DE EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. APLICAÇÃO DO TEMA 606 DA REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência ATO DE DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO PRECEDENTE OBRIGATÓRIO — TEMA 606 DA REPERCUSSÃO GERAL DO EG. STF O v. acórdão regional, em rito sumaríssimo, declarou de ofício a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de nulidade da demissão imotivada da reclamante, empregada concursada de sociedade de economia mista (URBAM — Urbanizadora Municipal S/A) admitida sob contrato de experiência (vigência de 09/11/2022 a 06/02/2023), e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos/SP, fundamentando-se expressamente no Tema 606 da Repercussão Geral do E. STF (RE 655.283) e no ARE 809.482/SP, ao entendimento de que "o ato de qualquer espécie de demissão de empregado público, mesmo que regido pela CLT, é de…

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