Processo 0010298-52.2024.5.18.0012
TRT18 • Ação de Cumprimento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACum 0010298-52.2024.5.18.0012 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS RÉU: PEROLAS MAKE - COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1751269 proferido nos autos. DESPACHO No ID e227d7a, este Juízo detectou uma inconsistência documental, observando que a executada fundamentou sua impugnação aos cálculos em dados da unidade matriz, enquanto o título executivo refere-se à unidade filial, para a qual existem indícios de empregados ativos no sistema eSocial (ID 593de8c). Intimada para esclarecer a discrepância, a reclamada peticionou no ID 135562c informando que não obteve êxito em extrair novos documentos de seus sistemas contábeis que infirmassem as informações já colacionadas. Diante disso, requereu a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para que o órgão apresente os dados oficiais relativos à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) vinculados especificamente ao CNPJ da unidade filial. Pois bem. O processo de liquidação deve ser norteado pela exatidão aritmética e pela fidelidade ao título executivo, competindo ao magistrado determinar as diligências necessárias para o esclarecimento dos fatos e a correta apuração do montante devido, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil. A persistência da dúvida sobre o efetivo quantitativo de empregados da unidade executada obsta a homologação segura da conta e o prosseguimento da execução. A requisição judicial de informações junto aos bancos de dados governamentais revela-se medida eficaz e proporcional para dirimir a controvérsia instalada entre as partes, assegurando que o patrimônio da devedora responda estritamente pelos limites da condenação. Ante o exposto, defiro o pedido de requisição de informações oficiais formulado pela executada no ID 135562c. 1. Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com cópia para o endereço eletrônico institucional da Vara (vt12goiania@trt18.jus.br), para que o órgão apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de todos os empregados vinculados à Perolas Make - Comercio de Produtos Cosmeticos Eireli (CNPJ 28.737.763/0006-43). 2. O ofício deve solicitar especificamente as informações correspondentes ao período objeto da condenação, compreendido entre 10/06/2021 e 10/01/2024. 3. Com a vinda dos documentos ou o decurso do prazo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. 4. Após o exercício do contraditório, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos ou remessa ao setor competente para ajustes. KCAC GOIANIA/GO, 04 de agosto de 2026. HELVAN DOMINGOS PREGO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS
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