Processo 0010300-88.2025.4.05.8400
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA Dispensada. RELATÓRIO Dispensado. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0010300-88.2025.4.05.8400 RECORRENTE: JOSE DANIEL DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EZANDRO GOMES DE FRANCA - RN9827-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO PDD PROCESSO 0010300-88.2025.4.05.8400 EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ORIUNDO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. CARÊNCIA NÃO PREENCHIDA NO INSTANTE EM QUE RECONHECIDA A INCAPACIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. VOTO Relatório Trata-se de recurso contra sentença que negou benefício por incapacidade temporária por ausência de qualidade de segurado e falta de carência Recorre a parte autora, pugnando pela reformada da sentença e concessão do benefício. Sem contrarrazões. Síntese Normativa Conforme previsto em lei, o auxílio-doença é devido ao segurado que, havendo cumprido o período de carência exigível legalmente, ficar incapacitado para seu trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, enquanto a aposentadoria por invalidez é a prestação previdenciária devida ao segurado que, cumprindo a carência exigida, quando for o caso, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo ambos devidos enquanto a incapacidade for verificada. Ressalta-se que a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não autoriza a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade resultar de progressão ou agravamento. Fixa a norma o prazo de 12 meses de carência para ter o segurado direito ao benefício fundado em incapacidade, dispensando, ainda, a carência nas hipóteses de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. CONDIÇÃO DE SEGURADO E RECOLHIMENTO MÍNIMO EC N. 103/19: Recolhimento e Salário-Mínimo (TNU, Tema 349) O direito previdenciário brasileiro foi alterado profundamente pela EC n. 103/19. Uma das normas determina, no art. 195, §14, da CRFB, que: "O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições". Essa regra está a depender de regulamentação legal, consoante disposto no art. 29 da EC n. 103/19, o qual dispõe que: Até que entre em vigor lei que disponha sobre o § 14 do art. 195 da Constituição Federal, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá: I - complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido; II - utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou III - agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.