Processo 0010302-39.2025.5.03.0023

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010302-39.2025.5.03.0023
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
22/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Denise Alves Horta ROT 0010302-39.2025.5.03.0023 RECORRENTE: CARLA MARIANNA AIMEE BATISTA E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLA MARIANNA AIMEE BATISTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e80e04 proferida nos autos. ROT 0010302-39.2025.5.03.0023 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DOM JAIME DE BARROS CAMARA RODRIGO LEANDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES (MG138394) Recorrente:   Advogado(s):   2. CARLA MARIANNA AIMEE BATISTA LUCCA FERREIRA PALHARES (MG207187) TAYNARA KYANE MORAIS (MG205791) Recorrido:   Advogado(s):   CARLA MARIANNA AIMEE BATISTA LUCCA FERREIRA PALHARES (MG207187) TAYNARA KYANE MORAIS (MG205791) Recorrido:   DENIS MEDEIROS DA SILVA Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DOM JAIME DE BARROS CAMARA RODRIGO LEANDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES (MG138394)   RECURSO DE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DOM JAIME DE BARROS CAMARA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2026 - Id c66709a; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id 5e5f4a6). Regular a representação processual (Id f5856df). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id f8bb039: R$ 5.000,00; Custas fixadas, id f8bb039: R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RO, id f058cd3, d1c1ae9: R$ 5.000,00; Custas pagas no RO: id 545191f, 9b6b302; Condenação no acórdão, id 5ac6c44: R$ 5.000,00; Custas no acórdão, id 5ac6c44: R$ 100,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA O recurso de revista não pode ser admitido, porquanto a transcrição do inteiro teor do acórdão e sem destaque dos trechos controversos (ou mesmo com destaque de todo o texto, o que equivale à ausência de destaques), como procedeu a Recorrente, não se presta a atender à exigência legal de trazer a tese central objeto da controvérsia que consubstancia o necessário prequestionamento, na forma do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, eis que não permite a vinculação individual das teses impugnadas com as argumentações expostas posteriormente e a demonstração analítica das violações apontadas. É iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que a transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor do acórdão regional, ou mesmo de seus capítulos, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem o cotejo analítico de teses. Precedentes da SBDI-1 do TST. Óbice do art. 894, § 2°, da CLT, a exemplo dos seguintes julgados, entre vários: Ag-E-ED-ED-ARR-876-97.2013.5.09.0009, SBDI-I, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 17/08/2018; AIRR-0000653-51.2020.5.05.0611, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 09/09/2024; AIRR-0000781-34.2021.5.06.0312, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 08/08/2024;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados