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Jose Carlos Souza dos Santos x Paulo Mauricio Souza dos Santos

Processo 0010303-71.2021.8.19.0054 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão: Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
Última publicação: 12/08/2026

Sobre este processo

O processo 0010303-71.2021.8.19.0054 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível. A classe processual é Alvará Judicial - Lei 6858/80. No polo ativo aparece Jose Carlos Souza dos Santos e Roberto Souza dos Santos; no polo passivo, Paulo Mauricio Souza dos Santos. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010303-71.2021.8.19.0054?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0010303-71.2021.8.19.0054?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jose Carlos Souza dos Santos e Roberto Souza dos Santos; no polo passivo: Paulo Mauricio Souza dos Santos.

Como acompanhar o processo 0010303-71.2021.8.19.0054?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/08/2026, é uma sentença e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 12/08/2026

Defiro a reserva de honorários diante da apresentação da documentação pelo advogado, conforme iterativa jurisprudência deste Tribunal: 0350581-21.2012.8.19.0001 - APELAÇÃO Des(a). NANCI MAHFUZ - Julgamento: 27/03/2015 - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Apelação cível. Alvará judicial. Sentença que acolheu a pretensão de expedição do alvará judicial em favor do autor, mas não acolheu o pedido realizado pelos patronos no sentido de que o alvará fosse expedido já prevendo a reserva de quantia correspondente a honorários contratuais. Contrato de honorários juntado aos autos. Possibilidade de expedição

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