Processo 0010303-82.2025.5.03.0036

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010303-82.2025.5.03.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010303-82.2025.5.03.0036 AUTOR: ALEX DE AMORIM OLIVEIRA RÉU: ELBA EQUIPAMENTOS E SERVICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e7676 proferida nos autos. TERMO DE AUDIÊNCIA No dia e horário de registro da assinatura digital, a Meritíssima Juíza Dra. Keyla de Oliveira Toledo e Veiga, após vistos e analisados os presentes autos e uma vez submetido o processo a julgamento, proferiu a seguinte S E N T E N Ç A ALEX DE AMORIM OLIVEIRA ajuizou esta Ação Trabalhista em 12/03/2025 em face de ELBA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS S/A, qualificados, efetuando os pedidos contidos na inicial de Id a843bea. Requereu a concessão dos benefícios da Justiça gratuita e atribuiu à causa o valor de R$469.545,00. Juntou procuração e documentos. A reclamada apresentou defesa escrita (Id 4fa8c18), suscitando preliminar de inépcia e impugnando os pedidos deduzidos. Juntou procuração e documentos. Conforme determinado em audiência, foram juntados os documentos de Id ec1c912. Dossiê médico e previdenciário do autor extraído do Prevjud (Id 226d64f a Id caabb7b). A parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar acerca da defesa e dos documentos. Laudo do perito médico oficial (Id a5806e0). Na sessão do dia 07/04/2026 (Id c84284f), ausente o reclamante, foi requerida a aplicação da pena de confissão ficta. Deferiu-se requerimento da reclamada, o que ensejou a juntada aos autos dos documentos de Id e54c90e a Id ac920c3. Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual na audiência realizada em 13/04/2026 (Id 7117528), ausentes partes e procuradores, devidamente dispensados. Razões finais orais remissivas pela ré. Proposta conciliatória final prejudicada. Eis o Relatório. Decido.   AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO. LEI 13.467/17. INÉPCIA Invocado em defesa que a inicial não atende às novas exigências do art. 840/CLT, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei 13.467/17, no que se refere à perfeita indicação dos valores das parcelas postuladas. Sem razão, tendo em vista que os pedidos se encontram perfeitamente discriminados com a indicação dos valores pretendidos, sem qualquer violação ao comando do art. 840, da CLT, que apenas exige a indicação do valor de cada pedido, não se referindo à necessidade de apresentação de planilha, exigência que foi cumprida pelo reclamante. Sendo assim, porque devidamente liquidados os pedidos exordiais, rejeito a preliminar em epígrafe.   IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Rejeito a impugnação apresentada pela ré, por ausência de demonstração de discrepância e, considerando que os valores atribuídos pela parte reclamante aos pedidos deduzidos e, consequentemente, à causa, correspondem à estimativa do objeto jurídico pretendido.    VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. LIMITAÇÃO Não há que se falar em limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos, pois o princípio da adstrição limita os títulos e não os valores postulados. Nesse sentido, por analogia, é a Tese Jurídica Prevalecente nº 16, do TRT da 3ª Região, in verbis: RITO SUMARÍSSIMO. VALOR CORRESPONDENTE AOS PEDIDOS, INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 852-B, DA CLT). INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO, NA LIQUIDAÇÃO, A ESTE VALOR. No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados