Processo 0010307-81.2025.5.03.0081

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010307-81.2025.5.03.0081
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guaxupe
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010307-81.2025.5.03.0081 AUTOR: DIEGO BARBARA RIBEIRO DO PRADO RÉU: ARAXA O&M LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f34a90 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPÉ- MG Termo de audiência relativa ao Processo nº 0010307-81.2025.5.03.0081   Aos 04 de maio de 2026, às 17h59, sob a presidência do MM. Juiz do Trabalho Titular desta VT/Guaxupé - MG, CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG, procedeu-se ao JULGAMENTO da ação trabalhista ajuizada por Diego Bárbara Ribeiro do Prado em face de Araxá O&M Ltda. Partes ausentes.   RELATÓRIO   Diego Bárbara Ribeiro do Prado ajuizou a presente ação trabalhista em face de Araxá O&M Ltda., aduzindo que teria sido contratado pela reclamada em 04/09/2023, na função de técnico de operação e manutenção/técnico O&M, recebendo como última remuneração o valor de R$ 3.500,00 e que teria sido o contrato de trabalho rescindido sem justa causa, em 05/03/2025, data do afastamento. Aduz que sua contratação teria se dado para trabalho na cidade de Guaxupé/MG, no entanto, ter-lhe-ia sido determinada a prestação dos serviços em outras unidades, localizadas nos Municípios de Itatiaiuçu, Cláudio e Divinópolis, todos em Minas Gerais, sem o pagamento do adicional de transferência, que seria devido, em vista da transitoriedade da prestação laboral nessas localidades. Alega que a rescisão contratual teria se dado de forma discriminatória, em razão da sua oposição em trabalhar em outras unidades da ré, fora de sua base contratual, sem a correspondente contraprestação financeira. Por fim, aduz que teria trabalhado em condições inadequadas e precárias na unidade de Guaxupé, a qual situar-se-ia a cinco quilômetros do trevo do Japy, que seria necessário levar água de casa, porque não seria fornecida na localidade, bem como não haveria local adequado para descanso e refeições. Requereu a condenação da ré ao pagamento do adicional de transferência, pelo período em que laborara fora da base de Guaxupé, bem como seus reflexos e, ainda, a reparação dos danos morais sofridos em decorrência da dispensa discriminatória e das péssimas condições ambientais de trabalho. Deu à causa o valor de R$ 117.570,94. Juntou procuração e documentos, fls. 17/158, pugnando pelos benefícios da justiça gratuita. A reclamada apresentou defesa escrita, às fls. 196/226, onde afirmou que o contrato de trabalho teria sido firmado em 04/09/2023, na função de operador mantenedor e, em outubro de 2024, teria sido promovido ao cargo de técnico O&M, sendo dispensado sem justa causa, em 05/03/2025. Manifestou oposição à utilização de perícias produzidas em outros autos, no qual não seria parte, como provas emprestadas e justificou a alteração da razão social da ré para Araxá O&M Ltda. em 02/01/2025, sob o CNPJ 49.979.767/0001-01. No mérito, afirmou que a transferência do reclamante teria se dado de forma definitiva, em outubro de 2024, em razão da promoção ao cargo de técnico O&M, onde atenderia as usinas de Itatiaiuçu, bem como às da região e que ele teria fixado sua residência na cidade de Itaúna, no entanto, solicitara retorno para local próximo de sua família, tendo sido transferido de volta para Guaxupé e, em razão disso, não faria jus ao adicional de transferência, uma vez que esta não teria se dado em caráter provisório. Aduziu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados