Processo 0010308-05.2016.8.17.2001
TJPE • Apelação Cível
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PROCESSO Nº 0010308-05.2016.8.17.2001 RECORRENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR RECORRIDO: GERALDO JOSÉ DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco que, por unanimidade de votos, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo ora recorrente. O acórdão recorri
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