Processo 0010309-07.2026.5.03.0052
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATSum 0010309-07.2026.5.03.0052 AUTOR: FERNANDA ALEXANDRE GUIMARAES RÉU: HOSPITAL SAO SALVADOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52e7f90 proferida nos autos. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, por se tratar de demanda sujeita ao procedimento sumaríssimo, nos termos do artigo 852, I da CLT. FUNDAMENTOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS.
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