Processo 0010311-89.2026.5.03.0047

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010311-89.2026.5.03.0047
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
04ª Turma
Última publicação
11/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relatora: SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL RORSum 0010311-89.2026.5.03.0047 RECORRENTE: NILZA INACIO DUARTE RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARAGUARI Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010311-89.2026.5.03.0047, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 5 de agosto de 2026, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante (ID 48499e1), porquanto satisfeitos os pressupostos de admissibilidade:  No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. FUNDAMENTOS: PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. A recorrente insurge-se contra a pronúncia da prescrição quinquenal de todas as parcelas pecuniárias postuladas, sustentando que a suspensão do contrato de trabalho por aposentadoria por invalidez obstou a fluência do prazo prescricional e que somente com a edição da Lei nº 15.157/2025 nasceu a possibilidade de ajuizamento da presente demanda. Sem razão. A matéria encontra-se pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 375 da SBDI-1, reafirmada em sede de recurso repetitivo: "IRR TST Tema 268 (Representativo: 0100050-57.2022.5.01.0051): AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário. (Reafirmação da OJ no 375 da SBDI-1 do TST)". No caso concreto, a reclamante laborou ativamente até 08/06/2016 (ID 80dfa19), quando foi afastada para tratamento de saúde, vindo a ser aposentada por incapacidade permanente em 28/03/2018, conforme carta de concessão do benefício NB 622.517.637-7 (ID bcc8558). A presente ação foi distribuída em 30/04/2026 (ID 80dfa19). Todas as verbas postuladas na inicial - saldo de salário de junho de 2016, 13º salário integral de 2015, 13º proporcional de 2016, férias vencidas e proporcionais com reflexos - referem-se estritamente ao período laborado até junho de 2016, portanto, integralmente anterior ao marco prescricional de 30/04/2021. A tese recursal de que a Lei nº 15.157/2025, ao alterar o § 6º do art. 43 da Lei nº 8.213/91, teria feito "nascer" o direito de ação e suspendido retroativamente o curso da prescrição não encontra qualquer amparo legal. A referida norma possui natureza estritamente previdenciária e limita-se a dispensar o segurado aposentado por incapacidade permanente com mais de 60 anos de reavaliação periódica pelo INSS, nada dispondo sobre suspensão ou interrupção de prazos prescricionais trabalhistas. Transcrevo: "Art. 43, § 6º Se a perícia médica constatar que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, o segurado aposentado por incapacidade permanente é dispensado da reavaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedidos judicial ou administrativamente, salvo quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro. (Incluído pela Lei nº 15.157, de 2025)". A concessão do benefício previdenciário…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados