Processo 0010312-09.2026.5.03.0004
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010312-09.2026.5.03.0004 AUTOR: ELIANA DINIZ DE SOUSA RÉU: LAVANDERIA SPA DAS ROUPAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dfeb33 proferida nos autos. Ajuizamento: 01/04/2026 SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos etc. Relatório dispensado, em razão do rito. Registro que as páginas citadas nesta decisão são aquelas constantes do arquivo virtual do processo, em PDF, baixado em ordem crescente. II – FUNDAMENTAÇÃO LEI 13.467/2017 As normas de direito material e processual decorrentes da chamada Reforma Trabalhista, com vigência a partir de 11/11/2017, apresentam aplicabilidade integral aos contratos e processos iniciados após a data mencionada, caso do presente feito. ÔNUS DA PROVA O Processo do Trabalho, quanto ao ônus da prova, segue o disposto no art. 818 da CLT c/c art. 373 do CPC (de aplicação subsidiária, art. 769 da CLT), observando-se ainda os princípios da proteção e da aptidão da prova. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS Em caso de condenação, a apuração dos valores das parcelas deferidas ocorrerá em sede de liquidação de sentença, na forma prevista em lei, sendo que os valores atribuídos aos pedidos na inicial têm por objetivo apenas a fixação da alçada e do rito a ser seguido, não servindo, portanto, para limitar os valores de uma eventual condenação. Revendo posicionamento anterior, adota-se aqui a Tese prevalecente n. 16 deste Regional. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DO ART. 400 DO CPC A penalidade prevista no art. 400 do CPC é aplicável quando descumprida ordem judicial para juntada de documentos e não por inobservância de solicitação formulada pela parte autora. Indefiro. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 21), fixou as seguintes teses vinculantes sobre a concessão de justiça gratuita nos processos trabalhistas: 1) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da Justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2) O pedido de gratuidade de Justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/1983, sob as penas do art. 299 do Código Penal; 3) Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). No caso em exame, a reclamante requereu os benefícios da justiça gratuita, declarando não possuir condições financeiras para suportar as despesas do processo (ID 0d30018). A reclamada, por sua vez, impugnou o requerimento. No entanto, considerando que sua impugnação não veio acompanhada de provas de que a reclamante recebe remuneração superior a 40% do teto máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, rejeito-a de plano. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS Revela-se insuficiente a impugnação genérica feita pelas partes a quaisquer documentos sem a efetiva demonstração da existência de vício, sendo certo que a…
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