Processo 0010312-29.2025.5.03.0138
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010312-29.2025.5.03.0138 AUTOR: FERNANDA KARINE DOS REIS RIBEIRO RÉU: MSB - MINERACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f67a582 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO MSB - MINERACOES LTDA e BWC MINERACAO LTDA (reclamadas) opuseram os Embargos de Declaração de fls. 232/237, arguindo omissões na sentença de fls. 194/210. Autos conclusos para julgamento. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Opostos os embargos no prazo legal, deles conhece o Juízo. MÉRITO As embargantes alegam, em síntese, a existência de omissões na decisão quanto ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita, quanto à aplicação do Tema 1389 do STF e à fundamentação da condenação por danos morais, buscando o prequestionamento das matérias. Sem razão. A r. sentença embargada analisou de forma expressa e fundamentada as matérias que as embargantes apontam como omissas. Em relação aos benefícios da justiça gratuita, esta Magistrada explicitamente consignou em sua fundamentação (item “Justiça Gratuita”) (fls. 205): “Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita, uma vez que não existem indícios de que ela se encontra recebendo, atualmente remuneração superior ao valor equivalente à 40% do valor máximo dos benefícios previdenciários, nos termos do art. 790, §3º da CLT, o que faz prevalecer a presunção resultante da declaração de hipossuficiência de fls. 16.” Tal fundamentação demonstra que o argumento das embargantes, no sentido de que a condição de servidora pública da reclamante deveria afastar a presunção de hipossuficiência, foi considerado e rechaçado com base nos parâmetros legais aplicáveis, não havendo, portanto, omissão. A alegação das embargantes configura mero inconformismo com o deslinde da causa, buscando a reforma da decisão, o que não se coaduna com a natureza dos Embargos de Declaração. No que tange à aplicação do Tema 1389 do STF e à suspensão do feito, a sentença, em seu item “Incompetência do Juízo. Suspensão do Feito.” (fls. 195/196), abordou a questão ao afirmar: “Quanto ao Tema 1389 de Repercussão Geral, conforme fundamentado às fls. 172/173, inexistindo instrumento contratual escrito entre as partes para fins de comprovação da natureza da relação havida entre ambos, não se aplica a anterior decisão do e. STF de suspensão nacional dos processos envolvendo o Tema 1389 de repercussão geral, que diz respeito à (i)licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para prestação de serviços (ARE 1.532.603 /PR). De todo modo, em recente decisão, proferida pelo Eg. STF no dia 17/06/2026 no ARE 1532603/PR, determinou-se o fim do sobrestamento dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. Rejeito.” A decisão, portanto, expressamente enfrentou o tema, fundamentando a rejeição da suspensão com base na ausência de contrato escrito e na decisão posterior do STF que encerrou o sobrestamento. A pretensão das embargantes em ver aprofundada a fundamentação ou em obter um pronunciamento específico sobre a interpretação que defendem constitui, novamente, mera discordância com o mérito da decisão, e não omissão. Por fim, quanto à fundamentação da condenação por danos morais, o decisum, em seu item “Indenização por Danos Morais” (fls. 202/204), registrou que “O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.