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Anderson Willian Marini x Guinter Solucoes Ltda ME

Processo 0010312-86.2018.5.15.0058 · TRT15

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: Exe3 - Araraquara
Última publicação: 05/08/2026

Sobre este processo

O processo 0010312-86.2018.5.15.0058 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no TRT15, e foi distribuído em 2018. Órgão julgador: Exe3 - Araraquara. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Anderson Willian Marini e Angelica Mieko Inoue Dantas; no polo passivo, Guinter Solucoes Ltda ME e Gustavo George Maria. Entre a distribuição (2018) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010312-86.2018.5.15.0058?

No TRT15, Exe3 - Araraquara.

Quem são as partes do processo 0010312-86.2018.5.15.0058?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Anderson Willian Marini e Angelica Mieko Inoue Dantas; no polo passivo: Guinter Solucoes Ltda ME e Gustavo George Maria.

Como acompanhar o processo 0010312-86.2018.5.15.0058?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/08/2026, é uma intimação e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TRT15 · 05/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA ATOrd 0010312-86.2018.5.15.0058 AUTOR: EMANOEL NASCIMENTO SILVA RÉU: GUINTER SOLUCOES - LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b2800 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos; Expedido alvará para pagamento do remanescente das contribuições previdenciárias, ante o pagamento, de id.643d24f. A certidão de alvará expedido foi anexada, no id.6575954. O comprovante de remoção das restrições veiculares inseridas no Renajud e vincula

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