Processo 0010312-92.2026.5.03.0138
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010312-92.2026.5.03.0138 AUTOR: JOSANILDA KADJA DOS SANTOS E SILVA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8b5e0 proferida nos autos. SENTENÇA 1. RELATÓRIO JOSANILDA KADJA DOS SANTOS E SILVA, devidamente qualificada, ajuizou reclamação trabalhista em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, também qualificada, alegando em síntese que foi contratada pela reclamada em 05/06/1989 após aprovação em concurso público, estando o contrato atualmente ativo; desde 01/09/2009 exerce a função de tesoureira, de caráter estritamente técnico; a jornada praticada é de 8 horas diárias, superior à reconhecida pela jurisprudência vinculante do c.TST; não tem poderes de mando na função. Pleiteou as parcelas e os valores especificados no item XIV ao final da petição inicial (fls. 41/45). Formulou requerimentos. Atribuiu à causa o valor de R$120.000,00. Juntou documentos. Defesa escrita, com documentos, às fls. 732/748. Audiência realizada nos termos da ata de fls. 1008/1009. Réplica às fls. 531/544. Audiência realizada nos termos da ata de fls. 1008/1009. Réplica às fls. 1010/1064. Sem outras provas, encerrei a instrução processual. Razões finais orais e remissivas. Infrutíferas as propostas conciliatórias. É o relatório. 2. FUNDAMENTOS Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e seu Aspecto Temporal nos Direitos Material e Processual do Trabalho. Algumas considerações merecem ser tecidas sobre a aplicação da Lei 13.467/17 no tempo e seus efeitos práticos para os contratos e processos trabalhistas. Deve-se prevalecer a estabilização das relações jurídicas. Quando a relação jurídica material ou processual já se findou e produziu todos os seus resultados sob a vigência da norma anterior, observa-se, na íntegra, a sua aplicação. Já os novos contratos, firmados sob a égide da lei nova, a ela se submetem, o que também acontece com contratos em curso, desde que respeitados os direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada (art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e art. 6º, caput, da LINDB). A lei inovadora não retroage no tempo a fim de modificar a situação jurídica de quem pretende o direito, mormente se isso prejudica as condições de trabalho. Portanto, para os contratos ainda em curso, quando da promulgação da lei 13.467/17, aplica-se a lei antiga para os fatos consumados, e a reforma trabalhista para os fatos ainda pendentes, e consumados na sua vigência, ainda que a alteração legislativa implique efeitos que se entendam prejudicais ao trabalhador. No que tange as normas processuais de natureza híbrida, ou seja, as de cunho processual, com efeitos materiais, tais como a justiça gratuita, os honorários periciais e de sucumbência, entendo que a aplicação imediata somente se efetiva para as reclamações ajuizadas após a entrada em vigência da Lei 13.467/17 (IN 41 do TST). O princípio da imediatidade da norma processual, nesses casos, cede espaço para o princípio da não surpresa (art. 14 c/c arts. 9º e 10 do CPC), em nome da segurança jurídica e do devido processo legal (Teoria dos Jogos). Em julgamento do Inc.JulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (acórdão publicado em 27/02/2025), o c.TST firmou a seguinte tese vinculante acerca da incidência da nova lei aos contratos de trabalho, relativa ao Tema 23 de recursos repetitivos: “A Lei…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.