Processo 0010314-37.2026.5.15.0103

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010314-37.2026.5.15.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - Presidente Prudente
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010314-37.2026.5.15.0103 AUTOR: ERICA ROCHA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db009d2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. Considerando que a busca da conciliação é parte relevante da atividade da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 764 da CLT, consolidando os princípios previstos no artigo 6º e artigo 166, caput, ambos do Código de Processo Civil; considerando as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária, bem como a necessidade de conjugar os ganhos na qualidade de vida do jurisdicionado, em especial em decorrência das dificuldades de mobilidade urbana, assim como a redução de gastos; considerando que não há prejuízo às partes da utilização de videoconferência na realização de audiência, mas a garantia da transparência e eficiência do ato processual, com fundamento no inciso IV do §1º do artigo 3º do Provimento GP-CR 01/2023 do E.TRT da 15ª Região, está sendo designada SESSÃO DE MEDIAÇÃO telepresencial para fins de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ou encaminhamento do presente feito, caso não haja acordo,  para o dia  15/06/2026 13:05, na sala de audiências virtual desta 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba-SP, que será mediada por servidora habilitada e supervisionada pelo MM. Juiz do Trabalho Titular ou Juiz Substituto no CEJUSC. Importante destacar que a audiência ora designada é totalmente telepresencial, posto que realizada na sala02. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA Inobstante a audiência ora designada seja para tentativa de conciliação, em observância aos princípios da celeridade e economia processuais, e, ainda, dar encaminhamento ao presente feito, deverá a reclamada juntar aos autos, até antes da audiência, a defesa e documentos que entender necessários.  O comparecimento das partes e advogados é imprescindível, tanto para a tentativa de conciliação como para encaminhamentos que visem a efetividade e o trâmite de processos em tempo razoável, como preconizado pelo artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição da República. Fica a reclamada ciente de que os prepostos de pessoas jurídicas deverão possuir habilitação regular e poderes a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. A ausência injustificada das partes poderá implicar a imposição de multa, na forma do artigo 77, § 2º, do NCPC c/c 769 da CLT, assim como nos termos do artigo 23 da Resolução Administrativa 12/2014. A publicação das decisões e comunicações aos interessados consideram-se realizadas na própria sessão de mediação em que forem proferidas. Portanto, presumir-se-á o conhecimento de tudo o que for deliberado na sessão de mediação acima e os respectivos prazos fluirão de sua realização, independentemente do comparecimento das partes. Em sendo audiência para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e documentos e encaminhamento do presente feito, não será necessária a presença de testemunhas. A sessão de mediação será realizada virtualmente, com a utilização da plataforma ZOOM MEETINGS, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências/sessões de mediação poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda…

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