Processo 0010314-85.2026.5.03.0001

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010314-85.2026.5.03.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
19/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010314-85.2026.5.03.0001 AUTOR: TALLES RANGEL SANTOS DUNGAS RÉU: ESTACIONAMENTO SAO JOSE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7387d10 proferida nos autos.                                         1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE – MG                            PROCESSO Nº 0010314-85.2026.5.03.0001                      Aos 19 dias do mês de junho de 2026, na sala de audiência desta Vara, por determinação da MMª JuízadoTrabalhoPAULA BORLIDO HADDAD, foram apregoados os litigantes, TALLES RANGEL SANTOS DUNGAS,reclamante, e ESTACIONAMENTO SÃO JOSÉ LTDA. - ME, reclamada.              Ausentes.              Submetido o processo a julgamento, proferiu-seaseguinte:                                                     S E N T E N Ç A   I- RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista movida por TALLES RANGEL SANTOS DUNGASem face de ESTACIONAMENTO SÃO JOSÉ LTDA. - ME,pelos fundamentos expostos na inicial. Formulou os pedidos e requerimentos de fls. 9-10. Atribuiu à causa o valor de R$198.509,75. Acostou aos autos procuração e outros documentos. A audiênciainaugural foi realizada, com a presença das partes. A primeira tentativa de conciliação foi rejeitada. A reclamada apresentoudefesaescrita, com documentos. O reclamante não impugnou a contestação e, oportunamente, foi interrogado. Foi realizada perícia para a apuração da alegada periculosidade. A audiência em prosseguimento foi realizada, tendo a ela comparecido as partes. Uma testemunha foi ouvida, a rogo da reclamada. Não havendo outras provas a serem produzidas, a instrução foi encerrada. Razões finais orais remissivas e última tentativa de conciliação rejeitada. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO 1 - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL              A reclamada suscitou a inépcia da petição inicial com relação ao pedido de pagamento de saldo de salário.              Sem razão, contudo.              O Processo do Trabalho, como se sabe, dispensa maior rigor formal na postulação. Nos termos do artigo 840 da CLT, basta que da peça vestibular conste uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e os pedidos de forma clara, o que, no caso, está notadamente inserido.  Vale repisar que, como no Processo do Trabalho vigora o princípio da informalidade, a inépcia só tem lugar quando o julgador se depara com pedidos ininteligíveis, não delimitados, que acarretam inarredável dificuldade de exercício da ampla defesa, o que não é o caso dos autos. Ademais, a ampla defesa foi observada, não demonstrando a reclamada quaisquer prejuízos no exercício desse direito.              Rejeito, pois, a preliminar.   2 - IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL            Revela-se inócua a impugnação da reclamada aos documentos juntados com a inicial, pois não foram apontados vícios reais neles, capazes de invalidá-los como meio de prova. O valor da prova documental será analisado quando da apreciação dos pedidos.             Ressalte-se que os vídeos do local de trabalho juntados com a petição inicial encontram amparo no conjunto probatório produzido, não sendo possível presumir sua invalidade ou falsidade sem a correspondente comprovação. Assim, diante da ausência de prova de qualquer irregularidade capaz de comprometer sua autenticidade ou veracidade, admito os vídeos apresentados pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados