Processo 0010316-05.2026.5.03.0147

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010316-05.2026.5.03.0147
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Três Corações
Última publicação
11/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATSum 0010316-05.2026.5.03.0147 AUTOR: SAMUEL HENRIQUE COSTA RÉU: VRS RECURSOS HUMANOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 794653d proferida nos autos. S E N T E N Ç A Dispensado o RELATÓRIO - art. 852-I da CLT.   FUNDAMENTAÇÃO QUESTÃO DE ORDEM A primeira reclamada requereu que as intimações sejam direcionadas a procurador por ela indicado, entretanto, nos termos do § 10 do art. 5º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, ao advogado cabe providenciar o cadastramento e as alterações no PJe, devendo, para isso, requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. Nada a deferir.   ILEGITIMIDADE PASSIVA Todas as reclamadas foram apontadas como responsáveis pela suposta violação do direito material, pelo que elas são legitimadas a integrarem o polo passivo do processo, consoante a Teoria da Asserção. A matéria pertence ao mérito e será analisada em momento oportuno. Rejeito a preliminar.   IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A impugnação lançada pela primeira reclamada contra o valor atribuído à causa é genérica e não se fez acompanhar da necessária indicação das quantias consideradas corretas ou da especificação objetiva dos supostos erros cometidos. Além disso, tendo presente que a ré deixou que a instrução se encerrasse sem ratificar o pedido em razões finais, conforme previsão do artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei 5.584/70, entende-se que houve desistência tácita da impugnação, devendo prevalecer o valor da causa apontado na inicial. De toda forma, os valores atribuídos aos pedidos na inicial são com eles compatíveis. Rejeito, portanto, a impugnação em apreço.   IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS Na impugnação genérica tecida pela parte reclamada, não se verifica a existência de vícios reais que possam comprometer a prova produzida, a teor do artigo 429 do CPC. Nesse norte, os documentos que acompanham a petição inicial e a contestação têm sua utilidade no processo e serão analisados pelo Juízo. Indefiro.   LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS Revendo posicionamento anterior, observo que a flexibilidade de indicação estimativa de valores — disciplinada pelo art. 12, § 2º, da IN nº 41/2018 do TST para o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT — não se aplica ao rito sumaríssimo. O rito sumaríssimo possui regramento próprio e inalterado pela Reforma Trabalhista (art. 852-B, I, da CLT), o qual exige pedido certo ou determinado com a indicação do valor correspondente. Essa exigência atua como limite objetivo da condenação e garante a paridade de armas: o autor beneficia-se da celeridade processual, enquanto a ré delimita sua defesa a valores máximos pré-fixados, ressalvados juros e correção monetária. Esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho, que tem evoluído no sentido de ser obrigatória, no rito sumaríssimo, a limitação da condenação aos valores individualizados na petição inicial: "(…) no procedimento sumaríssimo, continua cabível a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial, uma vez que o art. 852-B, I, da CLT não foi alterado pela Lei n.º 13.467/2017, de modo que em relação a ele não se aplica a Instrução Normativa 41 do TST." (TST, 6ª Turma, RRAg-0010471-59.2023.5.03.0067, Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, DEJT 09/06/2025) "[...] No feito que tramita sob o rito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados