Processo 0010316-10.2026.5.03.0113
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010316-10.2026.5.03.0113 AUTOR: CIRLENE VIEIRA LOPES RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64a8d40 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO CIRLENE VIEIRA LOPES ajuizou reclamação trabalhista em face de MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS S/A, postulando, em síntese: diferenças salariais entre o salário previsto para Assistente X e o pago pelo exercício da função de Assistente XII; reenquadramento salarial, a partir de 2024, parcelas vencidas e vincendas, com reconhecimento do salário de R$11.955,02, previsto para o cargo de RAA-23 ou, sucessivamente, salário no valor de R$10.001,36, devido ao Assessor RAA-21, com o acréscimo dos reajustes normativos e observadas as incidências reflexas; retificação da CTPS para constar a nova função e salário respectivo; e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 460.158,06. Anexou documentos. A inicial foi aditada nos termos da petição ID. 82021d9. Recusada a conciliação, a parte reclamada apresentou defesa (Id. f83bc39), rechaçando os itens postulados pelas razões de fato e de direito articuladas na peça de resistência. Juntou documentos. Impugnação à defesa e documentos (Id. 2ea6281). Na audiência final (ID. 0a7b721), ausentes as partes e seus procuradores, sem outras provas, foi encerrada a instrução processual Conciliação e razões finais prejudicadas. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO DIREITO INTERTEMPORAL No que concerne às disposições de direito material, a Lei n. 13.467/2017 aplica-se desde o início de sua vigência, tendo em vista a natureza legal das referidas normas, não se tratando, pois, de alterações meramente contratuais. Por outro lado, aplicam-se integralmente as normas de direito processual incluídas no ordenamento juslaboral pela referida legislação, porque a presente demanda foi ajuizada em 06/04/2026, quando já vigente a lei em referência. CONDENAÇÃO RESTRITA AOS LIMITES DOS PEDIDOS Cabe registrar que os valores atribuídos no rol de pedidos são mera estimativa econômica da pretensão, não representando, portanto, limites à condenação, conforme, inclusive, já se pronunciou este Egrégio Regional, por meio da Tese Prevalecente n. 16, cujo teor é o seguinte: “Rito Sumaríssimo. Valor correspondente aos pedidos, indicado na petição inicial (art. 852-b, da CLT). Inexistência de limitação, na liquidação, a este valor. No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença”. (RA 207/2017, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 21, 22 e 25/09/2017). Registro que as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, em reclamações constitucionais, no sentido de limitar a condenação aos pedidos apostos na inicial, ainda não são dotadas de observância cogente. Por fim, conquanto tenha ocorrido a afetação do tema 35 do TST ao rito dos Recursos Repetitivos, o mérito ainda aguarda julgamento definitivo pelo Tribunal Pleno do TST, logo, até que a tese seja fixada, não há efeito vinculante obrigatório. Rejeito. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Oportunamente arguida (artigo 193 do Código Civil), acolho a prejudicial de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.