Processo 0010316-20.2025.5.03.0024
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA ROT 0010316-20.2025.5.03.0024 RECORRENTE: CELINE GABRIELE DOS SANTOS E OUTROS (3) RECORRIDO: PJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa90b5b proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010316-20.2025.5.03.0024 - 05ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA. JOANA ZAGO CARNEIRO (ES18629) RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE (SP295260) Recorrente: Advogado(s): 2. PJUS PARTICIPACOES S.A. JOANA ZAGO CARNEIRO (ES18629) RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE (SP295260) Recorrente: Advogado(s): 3. PXJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA JOANA ZAGO CARNEIRO (ES18629) RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE (SP295260) Recorrente: Advogado(s): 4. CELINE GABRIELE DOS SANTOS MARIANNE RABELO COSTA (MG159462) RAFAELA MARIA DE OLIVEIRA (MG142872) Recorrido: ANA LUIZA GONCALVES SOARES Recorrido: Advogado(s): CELINE GABRIELE DOS SANTOS MARIANNE RABELO COSTA (MG159462) RAFAELA MARIA DE OLIVEIRA (MG142872) Recorrido: Advogado(s): XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A CLEBER VENDITTI DA SILVA (SP256863) Recorrido: Advogado(s): XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA. CLEBER VENDITTI DA SILVA (SP256863) Recorrido: Advogado(s): PJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA. JOANA ZAGO CARNEIRO (ES18629) RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE (SP295260) Recorrido: Advogado(s): PJUS PARTICIPACOES S.A. JOANA ZAGO CARNEIRO (ES18629) RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE (SP295260) Recorrido: Advogado(s): PXJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA JOANA ZAGO CARNEIRO (ES18629) RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE (SP295260) RECURSO DE: PJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA. (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id f7c9e73,c2cdb78,bfc656d; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id a409c7e). Regular a representação processual (Id e8e95ab,bae2de3). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id f8f7a97 : R$ 20.000,00; Custas fixadas, id f8f7a97 : R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 9ec6abd,6195fa2: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id f5b3818,4373beb; Condenação no acórdão, id 9c5ca4d : R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id 9c5ca4d : R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 7f2d07f,ebd75b2: R$ 6.186,17. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Alegação(ões): - violação do art. 337, §5º, do CPC Consta do acórdão: (...) Sobre o pleito de exclusão da 3ª reclamada da lide, embora tenha sido suscitado em contestação, o Juízo de origem não se manifestou, limitando-se a determinar a responsabilidade solidária das três primeiras reclamadas (...) Com efeito, considerando-se que a matéria em questão não foi apreciada na origem, não tendo sido a omissão objeto de embargos de declaração, a…
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