Processo 0010317-54.2012.8.11.0002

TJMT • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0010317-54.2012.8.11.0002
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Várzea Grande
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 0010317-54.2012.8.11.0002. AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: VALDINEI MAURO DE SOUZA REU: GELFE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR, AILSON DIAS DA PAZ, JOAO PAULO PEREIRA, ANDRE DE SOUZA NEVES Vistos. 1. Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em face de GELFE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR, AILSON DIAS DA PAZ, JOAO PAULO PEREIRA e ANDRE DE SOUZA NEVES, imputando-lhes a prática do delito tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV c/c artigo 14, inciso II, por duas vezes, e artigo 157, parágrafo 2º, incisos I, II e V, todos do Código Penal, c/c artigos 29 e 69 do mesmo diploma legal. 2. Narra a denúncia de Id. 71982345, págs. 11-28, que, no dia 11 de abril de 2012, por volta das 17h00min, na propriedade rural denominada Fazenda Ajuricaba, situada no Distrito de Praia Grande, Comarca de Várzea Grande/MT, os denunciados Gelfe Rodrigues de Souza Junior, João Paulo Pereira, André de Souza Neves, Josinei Moreira de Araújo, José de Oliveira Campos e uma sexta pessoa ainda não identificada, em conluio e previamente ajustados, com o auxílio de Ailson Dias da Paz, a mando dos denunciados Marcelo Massaru Takahashi e Filadelfo dos Reis Dias, mediante paga e promessa de recompensa, por torpe motivação, teriam tentado ceifar a vida das vítimas Valdinei Mauro de Souza e Wanderley Facheti Torres, somente não consumando os homicídios por circunstâncias alheias às suas vontades. 3. Assevera a acusação que o denunciado Filadelfo dos Reis Dias e a vítima Valdinei Mauro de Souza eram sócios na empresa BMM Participações e Investimentos LTDA, sendo que no ano de 2011 a referida sociedade veio a se dissolver. Aduz que ainda na constância da sociedade com Valdinei, o denunciado Filadelfo possuía e demonstrava imenso e indisfarçável interesse em adquirir a propriedade rural Fazenda Ajuricaba, uma vez que esta é detentora de grande potencial aurífero, contudo, as negociações de aquisição da fazenda não se concretizaram. 4. Sustenta que, após a dissolução da sociedade, o denunciado Filadelfo e a vítima Valdinei se desentenderam por motivos comerciais, o que inclusive culminou em ameaça de morte praticada por Filadelfo em desfavor de Valdinei na data de 09 de março de 2012, no interior da cafeteria “Franz Café”, em Cuiabá/MT. Informa que, em razão de tal ameaça, embora tenha prosseguido sua vida normalmente, a vítima Valdinei adquiriu um veículo Hilux, cor preta, com blindagem nível III-A, que passou a ser seu veículo de locomoção a partir de então. 5. Esclarece que, passados alguns meses, mais precisamente em abril do ano de 2012, a vítima Valdinei compôs uma nova sociedade, agora com os empresários Mauro Mendes Ferreira e a vítima Wanderley Facheti Torres, ocasião em que os três passaram a negociar a aquisição da Fazenda Ajuricaba, a qual anteriormente havia sido objeto de negociações infrutíferas com Filadelfo. Menciona que, embora estivesse tudo acertado sobre a compra da referida fazenda, os documentos de aquisição seriam assinados somente na data de 13 de abril de 2012, contudo, desde o dia 04 do mesmo mês, os novos proprietários já iniciaram estudos sobre a garimpagem na propriedade. 6. Narra que, após o início dos estudos auríferos, passou a ser costume da vítima Valdinei ir até a propriedade para observar e fiscalizar o trabalho de seus funcionários, isto em torno das 16h00min. Realça…

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