Processo 0010318-27.2013.5.01.0004
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4442bc proferida nos autos. DECISÃO Compõem o polo passivo: ESPACO ALTERNATIVO FAZENDO ARTES EIRELI - ME, TATHIANA COSTA DE SOUZA, ARACY AUGUSTO BRANCO GOMES e DALLAS DA SILVA GOMES. A autora requer a inclusão no polo passivo da empresa CENTRO EDUCACIONAL RODRIGUES ALVES EIRELI por formação de grupo econômico. Intimada, a terceira juntou a petição de ID 90e9de3. Em sua defesa, alega ser pessoa jurídica autônoma, com C
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