Processo 0010319-05.2024.5.03.0187

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010319-05.2024.5.03.0187
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Marcelo Lamego Pertence AP 0010319-05.2024.5.03.0187 AGRAVANTE: FJX TRANSPORTES LTDA AGRAVADO: PAULO CESAR DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4c725e proferida nos autos. AP 0010319-05.2024.5.03.0187 - 11ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FJX TRANSPORTES LTDA ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER (MG101293) CELIA MARIA SILVERIO DE LIMA (MG59326) Recorrido:   Advogado(s):   PAULO CESAR DOS SANTOS LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (MG115946) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF)   RECURSO DE: FJX TRANSPORTES LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/05/2026 - Id c8c63b1; recurso apresentado em 01/06/2026 - Id 6498780). Regular a representação processual (Id 292854e). O juízo está garantido (Id fa0b45b).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, II, e 102, § 2°, da Constituição da República. Consta do acórdão em relação aos juros na fase pré-processual (Id. b9f9299): (...) O acórdão exequendo fixou os parâmetros de atualização monetária da seguinte forma: "Dessa forma, devem ser observados os seguintes parâmetros quanto aos juros de mora e à correção monetária dos créditos trabalhistas deferidos: i) em relação à fase pré-judicial, incide o IPCA-E como fator de correção monetária, acrescido de juros legais, na forma do art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991; ii) na fase judicial, ou seja, a contar do ajuizamento da ação, aplica-se unicamente a SELIC, pois esta engloba a correção monetária e os juros de mora." (ID. 8db5f94) Nesse contexto, a pretensão da executada encontra óbice na coisa julgada. Embora invoque o entendimento firmado pelo STF na ADC 58, o acórdão exequendo definiu expressamente que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E como fator de correção monetária, acrescido de juros legais, na forma do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, e que, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se unicamente a taxa SELIC, por englobar correção monetária e juros de mora. Assim, na fase de liquidação, não é possível rediscutir os critérios de atualização monetária e juros já fixados no título executivo judicial, sob pena de afronta à coisa julgada e aos limites objetivos da execução. A conta homologada, ao observar os parâmetros expressamente estabelecidos no acórdão exequendo, não comporta o reparo pretendido. Nos termos do art. 879, § 1º, da CLT, na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda ou discutir matéria pertinente à causa principal (art. 5º, XXXVI, da CRFB). Por conseguinte, devem ser estritamente obedecidos os parâmetros de cálculo fixados no título judicial, não podendo as partes adulterar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados