Processo 0010319-86.2025.5.03.0181
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Marcelo Lamego Pertence ROT 0010319-86.2025.5.03.0181 RECORRENTE: AUTO BITTS LTDA RECORRIDO: JOAO ANTONIO MOREIRA DOS ANJOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cba7d9e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010319-86.2025.5.03.0181 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AUTO BITTS LTDA ANA MAGNA DE FATIMA PEREIRA (MG75198) FABRIZZIO ROGER DE CARVALHO RUSSI (MG75193) HEMILLY GOMES GUSMAO (MG232991) JOICE DE SOUZA GRASS (RS88290) JUSCIMAR DOS SANTOS PEREIRA (MG102354) SANDRO PINHEIRO DE ALBUQUERQUE (MG157872) Recorrido: ELISON MATIAS GOMES Recorrido: Advogado(s): JOAO ANTONIO MOREIRA DOS ANJOS DJALMA ALVES DE MATOS JUNIOR (MG50183) RECURSO DE: AUTO BITTS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/05/2026 - Id 2262144; recurso apresentado em 22/05/2026 - Id cc2b29e). Regular a representação processual (Id 3383886, 2f338c0). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 525efb4: R$ 40.000,00; Custas fixadas, id 525efb4: R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RO, id ebfe00b: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 78e2f66; Condenação no acórdão, id c708a09: R$ 40.000,00; Custas no acórdão, id c708a09: R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RR, id f0c7172: R$ 26.186,17. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação arts. 93, IX, da CF, 489, §1º, IV e VI, do CPC e 832 da CLT Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre suspensão do feito, pessoalidade, vínculo de emprego, ônus da prova. Com efeito, no acórdão recorrido, a Turma analisou satisfatoriamente as questões objeto de debate, a exemplo do seguinte trecho: Em decisão do Ministro Gilmar Mendes, proferida em 14/04/2025 nos autos do Recurso Extraordinário n.º 1.532.603, de repercussão geral, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a questão controvertida no Tema n.º 1.389: "i) a competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; ii) a licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e iii) o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante." Registro, no entanto, que o caso em tela não se relaciona ao Tema 1.389, considerando a inexistência de contrato escrito entre o autor e a reclamada. Assim, no presente feito, não há contrato formalizado entre as partes,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.