Processo 0010319-91.2026.5.03.0168
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010319-91.2026.5.03.0168 AUTOR: THIAGO SILVEIRA MATEUS RÉU: UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a87a801 proferida nos autos. SENTENÇA 1. RELATÓRIO THIAGO SILVEIRA MATEUS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou ação trabalhista em face de UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A, igualmente qualificada e, diante dos fundamentos de fato e de direito declinados na exordial, formulou pedidos e requerimentos. Juntou documentos, procuração e declaração de hipossuficiência. Realizada audiência inaugural, restou infrutífera a primeira tentativa conciliatória. A reclamada apresentou contestação na forma escrita, com documentos. A parte autora apresentou impugnação à contestação. Em audiência de instrução foram ouvidas duas testemunhas. Razões finais remissivas. Infrutífera a última tentativa conciliatória. É o breve relato do feito. Decido. 2. FUNDAMENTOS CREDENCIAMENTO DE ADVOGADOS Os advogados têm a obrigação processual de realizar seu credenciamento e habilitação nos autos, para que possam receber as intimações e publicações em processos judiciais que tramitam eletronicamente (art. 5º da Resolução 185/2017 do CSJT). Caso contrário, não terão interesse em alegar qualquer nulidade resultante da própria omissão e violação dessa norma (S. 427 do TST e art. 796, "b", da CLT). IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A impugnação apresentada em relação aos documentos foi feita de maneira genérica, sem qualquer alegação de falsidade material ou ideológica das provas documentais (art. 430 do CPC/15 c/c art. 769 da CLT). Assim, o valor probatório dos documentos anexados aos autos será avaliado na fase de apreciação do mérito. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL A petição inicial apresentou pedidos claros e específicos, com a indicação dos valores correspondentes, nos exatos termos determinados pelo art. 840 da CLT. Assim, não se pode afirmar que a eventual condenação esteja vinculada aos valores mencionados pela parte autora, em conformidade com a aplicação analógica da TJP 16 do E. TRT da 3ª Região. Outrossim, o próprio TST, por meio do Pleno, editou a Instrução Normativa n. 41, estabelecendo em seu art. 12, §2º entendimento de que o valor da causa será apenas estimado. Assim, inaplicável, ainda, o art. 492 do CPC, já que o entendimento é que os valores são por mera estimativa. Portanto, eventual condenação da reclamada ao pagamento de valores pecuniários, deverá observar o que restar apurado em fase de liquidação, nos termos do art. 879 da CLT. MÉRITO ACÚMULO DE FUNÇÃO O reclamante alega que, apesar de contratado como Analista Técnico de Manutenção PL, exercia cumulativamente as funções de motorista de serviço, recrutador de RH e supervisor operacional. Sustenta a ocorrência de alteração contratual lesiva e enriquecimento sem causa da empregadora. A seu turno, a reclamada nega o exercício de atividades diversas daquelas contratadas. Afirma que o autor foi contratado como analista técnico de manutenção mecânica. Sustenta que o autor jamais atuou como motorista ou recrutador, pois tais tarefas competiam a outros setores e profissionais. Argumenta que o desempenho de atribuições compatíveis com a condição pessoal do empregado insere-se no jus variandi patronal, conforme o art. 456 da CLT. Ao exame. De acordo com o parágrafo único do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.