Processo 0010321-88.2025.5.03.0138

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010321-88.2025.5.03.0138
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA RORSum 0010321-88.2025.5.03.0138 RECORRENTE: LUCINETE CORREA MAIA SIQUEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCINETE CORREA MAIA SIQUEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c8fc6f proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0010321-88.2025.5.03.0138 - 05ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI (MG71874) Recorrente:   Advogado(s):   2. LUCINETE CORREA MAIA SIQUEIRA ANA PAULA REIS DA SILVA (MG202082) CIRO MARCOS BERNARDO CEZARIO (MG104039) Recorrido:   EDUARDO SILVA E SOUZA Recorrido:   Advogado(s):   LUCINETE CORREA MAIA SIQUEIRA ANA PAULA REIS DA SILVA (MG202082) CIRO MARCOS BERNARDO CEZARIO (MG104039) Recorrido:   Advogado(s):   UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI (MG71874)   RECURSO DE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2026 - Id ef916e9; recurso apresentado em 26/03/2026 - Id cf25010). Regular a representação processual (Id e0c721a,bd56f73). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 72b9ec0: R$ 6.000,00; Custas fixadas, id 72b9ec0: R$ 120,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 18c7603: R$ 6.000,00; Custas pagas no RO: id 501c35a; Condenação no acórdão, id 97b466c: R$ 6.000,00; Custas no acórdão, id 97b466c: R$ 1.200,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 80 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do artigo 5º, II, da Constituição da República. Consta do acórdão: Em relação ao apelo da reclamada, nada a deferir, eis que o PPP juntado aos autos (ID. 7aed7fd), de fato, informa fatores de risco apenas até 2022, sendo que a reclamante foi desligada em 2025, tendo percebido adicional de insalubridade em grau médio até o desligamento. Assim, a reclamada deverá entregar à reclamante o PPP retificado.   O entendimento adotado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para que se pudesse concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas - propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST, o que afasta, por consectário lógico, a ofensa normativa indicada. Não há contrariedade a verbete jurisprudencial, que não subscreve exegese antagônica à sufragada no acórdão…

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