Processo 0010325-11.2026.5.03.0003

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010325-11.2026.5.03.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010325-11.2026.5.03.0003 AUTOR: MAXWELL DE ALENCAR RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13ffd26 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT. FUNDAMENTOS Da prescrição Como a ação sub judice foi protocolizada em 08/04/2026, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal arguida pela reclamada, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, para julgar extinto o processo, com resolução de mérito, relativamente às pretensões condenatórias com efeitos pecuniários anteriores a 08/04/2021, com fulcro no art. 487, II, do CPC, subsidiariamente aplicável ao processo trabalhista por força do art. 769 da CLT. Por oportuno, ressalto que as diferenças de FGTS decorrentes dos créditos salariais, que eventualmente venham a ser deferidos, seguirão o curso do crédito principal, já que, incidindo a prescrição quinquenal sobre esse, igual destino será reservado para os reflexos legais, inclusive no que concerne aos créditos do FGTS (Princípio da Gravitação Jurídica). Da Reversão da justa causa O reclamante pleiteia a reversão da justa causa que lhe foi aplicada ao argumento de que o fato que a ensejou, não ter abordado pessoa que estava pescando no Parque Municipal, extrapolava suas atribuições. Alega que, atuando como porteiro/vigia, controlando acesso de veículos, não lhe competia fazer rondas, o que afasta a suposta desídia que motivou a justa causa. Sustenta que os atrasos indicados como elementos a reforçar a caracterização da desídia foram pontuais e justificados. Aponta inconsistências nos documentos rescisórios. Requer a reversão da justa causa em dispensa imotivada e, sucessivamente, que seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, postulando o pagamento de diferenças de verbas rescisórias. A reclamada, em síntese, invoca presunção de veracidade e legitimidade dos atos da Administração Indireta. Indica aplicação de penalidades anteriores, advertência e duas suspensões, seguindo-se a justa causa em razão de ter o autor deixado de abordar pessoa que pescava nas dependências do Parque Municipal. Reproduz quadro que detalha as atividades de porteiro/vigia, impugnando que ao autor não coubesse realizar rondas, patrulhamento ou vigilância interna, motivo pelo qual sustenta ter se caracterizado a desídia. Alega ter sido regular o procedimento para a ruptura contratual, bem como adequada e proporcional a justa causa aplicada. Impugna a ocorrência de falta grave a caracterizar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Examino. Conforme é consabido, a prova do fato que determina a extinção do contrato de trabalho de forma motivada deve ser robusta, tendo em vista que é finalidade precípua do Direito do Trabalho a manutenção do vínculo empregatício, sendo aqui consagrado o princípio da continuidade da relação de emprego. E, na hipótese de ser o obreiro autor do ato ilícito trabalhista, a prova da conduta tipificada como justa causa deve ser ainda mais perfeita, tanto em virtude da hipossuficiência do trabalhador, como em razão dos efeitos drásticos que sua configuração impõe à vida profissional e social do mesmo, além, evidentemente, dos prejuízos financeiros que lhe acarreta. No tocante ao aspecto formal, o autor aponta que o comunicado de dispensa foi emitido em 22/4/2024, com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados