Processo 0010326-53.2025.5.15.0146

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010326-53.2025.5.15.0146
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
13/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO ROT 0010326-53.2025.5.15.0146 RECORRENTE: JOELMA CRISTINA FUZO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOELMA CRISTINA FUZO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d59b253 proferida nos autos. ROT 0010326-53.2025.5.15.0146 - 6ª Câmara Recorrente:   1. MUNICIPIO DE NUPORANGA Recorrido:   Advogado(s):   JOELMA CRISTINA FUZO DA SILVA BENEDITO DE OLIVEIRA MARQUES (SP121877) BRUNO CESAR PEREIRA BRAULIO (SP273991) FABIO ALFREDO PAGAM (SP494924) Recorrido:   RICARDO CARVALHO REZENDE RECURSO DE: MUNICIPIO DE NUPORANGA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 02/02/2026 - Id 4637337; recurso apresentado em 20/02/2026 - Id 63594a2). Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, item I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS NO PERÍODO PANDEMICO GRAU MÁXIMO O v. acórdão consignou: "(...) Vislumbra-se do trabalho pericial que a reclamante não laborou com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosa, ressalta-se que a pandemia de COVID-19 configurou uma realidade anômala. Nota-se que a transmissão não ocorria unicamente em ambientes isolados, sendo o o coronavírus SARS-CoV-2, causador da covid-19, transmitido de três formas: Contato direto: ao tocar uma pessoa infectada ou superfícies contaminadas e levar as mãos ao rosto (boca, nariz ou olhos). Gotículas: são liberadas ao tossir, espirrar ou falar podem atingir quem está a menos de 1 metro de distância. Aerossóis: partículas menores e mais leves que as gotículas que permanecem no ar por horas e podem alcançar também distâncias maiores que 1 metro, especialmente em locais fechados e mal ventilados ou quando há exposição prolongadas, muitas vezes em atividades em grupos que requer esforço respiratório (gritar, cantar, fazer exercícios). https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/c/covid-19   Desde março de 2020 esse mesmo agente agressor foi responsável pela morte de pelo menos 700 mil pessoas no território nacional, provocando a necessidade de isolamento social em momentos de picos da pandemia provocada pelo vírus. Além disso, o receio que tomou conta da maior parte dos brasileiros, sendo inegável que os profissionais da área de saúde estavam expostos a maior risco de contaminação nos atendimentos concedidos. Logo, cai por terra a tese defensiva, porquanto os pacientes que a trabalhadora mantinha contato deveriam estar em área de isolamento, muito embora a atividade fosse realizada em âmbito ambulatorial. Com isso, ainda que não tenha sido constatado, a rigor, o contato com pacientes em isolamento, a reclamante faz jus ao direito reivindicado durante o período da pandemia. Vejamos. O período pós pandêmico, assim relatou o expert, fl.225: Após esse período, continuou atuando nas Unidades de Estratégia Saúde da Família (ESF), realizando triagens e testagens para COVID-19, gripe e outras doenças infectocontagiosas. Informou que esteve lotada inicialmente no ESF 3, na área de vacinação, e posteriormente foi transferida para o ESF 1. Destacou que, por possuir formação complementar como enfermeira padrão, e em…

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