Processo 0010327-79.2026.5.03.0132
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATSum 0010327-79.2026.5.03.0132 AUTOR: CLARICE DE OLIVEIRA SILVA RÉU: RESTAURANTE E LANCHONETE GAUCHAO DE CARANDAI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e640fd proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO: Dispensado, na forma do art. 852-I, da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO: RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO Pugna a Reclamada pela retificação do polo passivo para que conste em sua autuação a denominação social RESTAURANTE E LANCHONETE CALDEIRÃO MINEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.056.737/0001-85. Compulsando os documentos de representação e o comprovante de inscrição e de situação cadastral (ID. bebf3d9), constata-se que a denominação social correta da empresa é, de fato, a pretendida na peça de resistência, sendo certo que o registro em sistema divergiu ligeiramente da realidade documental. Assim, determino à Secretaria da Vara que proceda à retificação do polo passivo no sistema PJe e na autuação do processo, fazendo constar como Reclamada: RESTAURANTE E LANCHONETE CALDEIRÃO MINEIRO LTDA (CNPJ 33.056.737/0001-85). INÉPCIA DA INICIAL Verifico que foram atendidos os requisitos dos artigos 840 da CLT e 319 do CPC, ou seja, houve, na petição inicial, uma exposição lógica dos fatos que resultaram nos pedidos, com a indicação de suas causas fáticas e fundamentos, propiciando, sem dificuldades, o debate do mérito, com direito ao contraditório e à ampla defesa. Possibilitou, ainda, a regular prestação jurisdicional, sendo a prova cabal de tal fato a apresentação de farta defesa que, no mérito, rebateu todas as alegações da peça exordial. Importa destacar que os princípios da informalidade, simplicidade, efetividade e economia processual permitem tal interpretação, mormente porque se trata de justiça volvida, sobretudo, à celeridade dos conflitos e destinada ao trabalhador, a simplicidade no processar e a informalidade dos atos deve sempre suplantar qualquer exigência formalista. Rejeito, pois, a preliminar eriçada no aspecto. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO Relembra-se que a possibilidade jurídica do pedido não figura mais como uma das condições da ação, à luz da sistemática introduzida pela Lei 13.105/2015, sendo, pois, questão de mérito. Rejeito. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS Rejeito a impugnação aos documentos juntados com a exordial, porque é genérica e sem insurgência fundamentada quanto ao seu conteúdo, autenticidade ou validade. Ademais, os documentos que instruem o feito serão analisados por este Juízo conforme a sua utilidade e validade no processo. RESCISÃO INDIRETA. NULIDADE DE PEDIDO DE DEMISSÃO. A reclamante pretende a declaração de nulidade do seu pedido de demissão, ocorrido em 12/11/2025, com a consequente conversão para rescisão indireta do contrato de trabalho (Art. 483, "d", da CLT). Fundamenta seu pleito na alegação de que o descumprimento reiterado de obrigações contratuais pela reclamada — notadamente a extrapolação da jornada legal e a supressão do intervalo intrajornada — tornou insuportável a manutenção do vínculo, forçando-a ao desligamento. Em contrapartida, a reclamada sustenta a plena validade do distrato. Argumenta que a iniciativa da ruptura partiu exclusivamente da obreira, de forma livre e espontânea, tendo sido regularmente cumprido o aviso prévio e quitadas as verbas rescisórias pertinentes à modalidade. Aduz, em síntese, que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.