Processo 0010328-11.2025.5.03.0064
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0010328-11.2025.5.03.0064 AUTOR: VLADIMIR FERREIRA ANGELO RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b0438d proferida nos autos. Sentença: 1 – RELATÓRIO VLADIMIR FERREIRA ANGELO, devidamente qualificado, pelas razões de fato e de direito expostas na petição inicial, propôs ação trabalhista em face de VALE S.A., postulando o pagamento das parcelas relacionadas na petição inicial, em face dos argumentos expendidos. Atribuiu à causa o valor de R$86.252,70. Devidamente notificada, a reclamada apresentou defesa escrita, contestou as alegações iniciais e requereu a improcedência dos pedidos (Id 2e7d445). Juntou documentos e procuração. Impugnação à defesa pelo reclamante (Id 5697a73). Foi produzida prova pericial para apuração da alegada insalubridade/periculosidade, vindo o laudo sob Id 6918dd3. Em audiência de instrução foi convencionada a utilização de prova emprestada no que se refere ao depoimento do preposto; foi ouvido o reclamante, uma testemunha por ele indicada e uma testemunha indicada pela reclamada (Id 73a45b4). Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Decido. 2 – FUNDAMENTOS LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA OU AOS VALORES DOS PEDIDOS Os valores atribuídos aos pedidos não se confundem com o valor de eventual condenação. Caso existente, o real montante devido será apurado em liquidação de sentença. Quanto aos alegados limites, cumpre esclarecer que o art. 840, §1º, da CLT, com as modificações inseridas pela Lei nº 13.469/17, não exige a liquidação dos pedidos formulados na peça de ingresso, mas tão somente a "indicação de seu valor", ou seja, a demandante não precisa apurar exatamente a envergadura econômica de sua pretensão, mas tão somente estimar adequadamente seu valor, o que reputo cumprido pela parte autora, no presente caso concreto, até porque, a reclamada sequer demonstrou a incorreção dos valores atribuídos aos pedidos iniciais. Rejeito. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17 A Lei nº 13.467/17, que modificou a legislação trabalhista, foi publicada no dia 14 de julho de 2017, com vacatio legis de 120 dias, entrando em vigor no dia 11/11/2017, conforme regra contida no art. 8º, §1º, da Lei Complementar nº 95/98. No tocante às normas processuais, estas produzem efeitos imediatos, incidindo a regra do tempus regit actum, pelo que a nova norma passa a ser aplicada aos processos em andamento e não somente àqueles que se iniciarem a partir da vigência da nova lei, de acordo com a teoria do isolamento dos atos processuais. Não obstante, as questões de direito material serão analisadas à luz da legislação vigente no período de vigência do contrato de trabalho, ou seja, serão desprezadas as disposições da Lei 13.467/17 até 10/11/2017, e, a partir daí, serão aplicáveis, inexistindo direito adquirido à manutenção de regime jurídico. LIMITES DA LIDE A parte reclamada requer a observância do artigo 329 e 342 do CPC, que vedam ao reclamante a possibilidade de alterar ou ampliar os pedidos lançados na exordial. A ocorrência de inovação ou modificação do pedido, causa de pedir ou alteração dos limites da lide, será apurada no momento da apreciação do pedido relacionado. Registro que é dever do juiz, com fulcro no princípio da congruência/adstrição, prolatar sentença em observância aos limites traçados na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.