Processo 0010328-45.2026.5.03.0106
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Paula Oliveira Cantelli RORSum 0010328-45.2026.5.03.0106 RECORRENTE: MARCOS VINICIOS SEVERINO BARBOSA RECORRIDO: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010328-45.2026.5.03.0106, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo autor (Id 2f4d546), porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo próprio, tempestivo (recurso interposto em 19/05/2026, dentro do octídio subsequente à ciência da decisão recorrida) e regular quanto à representação (procuração no Id 9ca61ff); no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso ordinário do Autor, mantida a sentença de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT, acrescidas as razões de decidir deste julgado. DADOS CONTRATUAIS: O Autor foi admitido pela Ré em 05/01/2010, para exercer a função de Auxiliar de Serviços; o contrato de trabalho continua em vigor como se extrai dos autos; percebeu o valor de R$2.543,88 como última remuneração (Id 19ad91f). DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO REENQUADRAMENTO PELA APLICAÇÃO DAS PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E POR MÉRITO O Autor requer a reforma da sentença de origem (Id 2917ff7) que indeferiu o pedido de diferenças salariais por progressão horizontal, alternadas bienalmente entre antiguidade e merecimento, previstas no item 4.4.1 do PCSC/2012 da Ré (Id 0ca2436). Argumenta que existem, nos autos, vários laudos periciais contábeis e notícias veiculadas em jornais, que comprovam que a Ré aferiu lucros nos períodos em questão, não tendo se desvencilhado do ônus de demonstrar que o obreiro descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade, nos termos do Tema 67 do Eg. TST. Afirma que há entendimento firmado no TST de que, uma vez preenchido o requisito temporal de dois anos no exercício do cargo ou função pelo empregado, é desnecessária a existência de prévia dotação orçamentária para a concessão da vantagem, em face do caráter objetivo da promoção, que se pauta no transcurso do tempo. Aduz que a Ré não juntou aos autos avaliações de desempenho do Autor, configurando confissão quanto ao direito às progressões por merecimento. Requer sejam deferidas as diferenças no percentual de 2,5% sobre o salário base referentes aos períodos aquisitivos 2012/2014, 2014/2016, 2016/2018, 2018/2020, 2020/2024 e 2024/2026 com os reflexos aplicáveis, além das parcelas vincendas, retificação da CTPS e condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em 15%. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA (Id 2917ff7): DIFERENÇAS SALARIAIS - PROGRESSÕES NA CARREIRA Sustenta o reclamante que a reclamada instituiu o Plano de Cargos, Salários e Carreiras (PCSC) na empresa em 01/01/2012, o qual estabelece que os empregados poderão progredir em suas respectivas carreiras a cada 2 (dois) anos, pelos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, sendo que a cada nível progredido, o empregado terá direito um…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.