Processo 0010328-46.2023.5.15.0064
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010328-46.2023.5.15.0064 AUTOR: FABIO DOMINGOS DANTAS RÉU: ELEKTRO REDES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7115ef proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DECISÃO Primeiramente, deverá a parte reclamante e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Ante esclarecimentos de id 81b59e0, homologo os cálculos apresentados pelo perito, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 17/07/2026 (id 67f8b46), nas importâncias de: Principal Bruto………………………………………..............R$ 2.114,48. Juros do principal…………………………………...............R$ 325,16. FGTS (a ser depositado em conta vinculada).......R$ 664,95. Juros do FGTS………………………………………...............R$ 112,62. INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)……....R$ 199,68 (deduzir). INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)........R$ 484,45. Honorários Advocatícios ……..……………………........R$ 160,86. Em face do princípio da progressividade tributária, não há incidência de Imposto de Renda, consoante ato declaratório da própria Secretaria da Receita Federal. Honorários advocatícios devidos pela parte autora no importe de R$ 7.299,33, que estão com exigibilidade suspensa conforme o julgado. Custas processuais já recolhidas. Honorários do perito contábil ELCIO MARCAL DE MENEZES, fixados em R$ 1.535,70 a cargo da parte reclamada, deverão ser depositados na conta informada no ID b2babfc, de forma atualizada e comprovado nos autos. Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Cite(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para o pagamento em 15 (quinze) dias improrrogáveis das importâncias que constam da planilha de atualização ID 67f8b46 (já com a dedução dos eventuais depósitos das executadas principais existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento, em guias próprias. Eventuais pedidos de dilação de prazo estão desde já indeferidos. Caso haja devolução da notificação e o endereço seja o mesmo que o encontrado no site da Receita Federal do Brasil, cite-se por edital. Os valores líquidos devidos à parte exequente e seu patrono deverão ser depositados diretamente em sua conta e juntar os comprovantes individualizados nos autos juntamente com a planilha utilizada para fazer a devida atualização de todas as verbas. O recolhimento das contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador) deve ser feito obrigatoriamente por meio da guia DARF, preenchida on line através do programa DCTFWEB, com os códigos lá disponibilizados ao devedor (Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021, Recomendação 1/2024 GCGJT e Comunicado CR 8/2023 deste Regional). O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias…
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