Processo 0010328-93.2026.5.03.0187
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT Relator: WEBER LEITE DE MAGALHAES PINTO FILHO RORSum 0010328-93.2026.5.03.0187 RECORRENTE: VALE S.A. RECORRIDO: ADAIR MAGNO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bae31c proferido nos autos. Vistos. A parte reclamante foi devidamente intimada acerca do despacho de ID. 9765760 . Em que pese a parte reclamante ter se mantido silente, com a expectativa de que haja tratativas conciliatórias, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário: 21/08/2026 - 09:30 horasSALA 7 - Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala7cejusc2 Desde já deve ser observado o seguinte: a) Necessidade de instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar e receber quitação, e desistir – art. 105/CPC, para homologação de eventual acordo; b) Atentem-se as partes e advogados para a modalidade de audiência (presencial, virtual ou mista) fixada neste despacho. c) Em caso de interesse de audiência em modalidade diversa da fixada, favor peticionar, em tempo hábil, para análise da pretensão e eventual alteração. d) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados. A parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. e) Registra-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, nos termos do precedente/TST Tema n.º 68 - RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201. f) A presença dos advogados é imprescindível para a homologação de eventual ajuste, sendo que a presença das partes é recomendada, mas não obrigatória. g) Em atenção aos princípios da cooperação, da boa-fé, e da celeridade, e havendo possibilidade de acordo, solicito às partes que, informem nos autos, previamente, acerca da existência de processos correlatos aos presentes autos, abrangidos por eventual acordo, para que sejam solicitados a tempo de serem, em conjunto, incluídos em pauta. h) Solicito que eventual minuta de acordo especifique se a quitação é dada apenas ao objeto da presente ação, ou se é dada ao extinto contrato de trabalho e extinta relação jurídica existente, observado, ainda, o item anterior. i) Em caso de eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, deverá a parte comunicar este CEJUSC 2 e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com intimação oportuna; j) Havendo perda superveniente do interesse conciliatório, frustradas as tratativas prévias, solicito às partes que comuniquem este CEJUSC 2, em até 5 dias antes da data da audiência, para a sua retirada de pauta. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 21 de julho de 2026. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG Intimado(s) / Citado(s) - ADAIR MAGNO PEREIRA
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