Processo 0010329-87.2026.5.03.0087

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010329-87.2026.5.03.0087
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Betim
Última publicação
04/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010329-87.2026.5.03.0087 AUTOR: RODNEY FERNANDO DE ARAUJO RIOS RÉU: INBRASP - INDUSTRIA BRASILEIRA DE PLASTICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4637306 proferida nos autos. SENTENÇA     RELATÓRIO Dispensado o relatório por força do art. 852-I da CLT, considerando que a presente demanda se encontra submetida sob o procedimento sumaríssimo.   FUNDAMENTAÇÃO   DA PROVIDÊNCIA SANEADORA.  Considerando que os pedidos neste processo não sejam os mesmos do processo 0011140-07.2024.5.03.0026, entendo que não há conexão.    DA PRELIMINAR.   INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL A reclamada suscita a preliminar de inépcia parcial da petição inicial, argumentando que o reclamante formulou os pleitos de restabelecimento do plano de saúde, manutenção do benefício e indenização por despesas médicas de forma genérica, sem delimitar adequadamente a causa de pedir e sem apresentar prova mínima da necessidade de tratamento ativo ou de gastos consolidados. Sem razão a demandada. No processo do trabalho, a petição inicial rege-se pelo princípio da simplicidade, bastando que contenha uma breve exposição dos fatos de que resulte o litígio e que os pedidos sejam certos, determinados e com os respectivos valores, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT. Na hipótese dos autos, verifica-se que a inicial preenche os requisitos legais, apresentando fundamentação fática compreensível e pedidos certos e determinados com indicação de seus respectivos valores estimados. Ademais, a reclamada exerceu o contraditório e da ampla defesa, com a apresentação de contestação. Rejeito a preliminar.   DO MÉRITO.   RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE O reclamante pleiteia o restabelecimento imediato do plano de saúde de modalidade coparticipativa gerido pela operadora Unimed, que lhe era fornecido durante o pacto laboral, sustentando que a supressão do benefício se deu de forma unilateral e ilícita em momento de comprovada convalescença decorrente de doença de origem ocupacional reconhecida nos autos da ação trabalhista nº 0011140-07.2024.5.03.0026. A reclamada, em contrapartida, defende a regularidade do cancelamento do plano, asseverando que o benefício foi mantido por quase um ano e oito meses após o término do vínculo de emprego, que ocorreu em 15/11/2023, vindo a ser encerrado apenas em 10/07/2025. Argumenta que não há prova de tratamento médico ou fisioterápico atual, bem como ressalta que o autor se encontra inserido no mercado de trabalho, usufruindo de plano de saúde fornecido por seu novo empregador. Examino. É incontroverso que o contrato de trabalho havido entre as partes vigorou no período de 21/03/2018 a 15/11/2023, data em que o reclamante foi dispensado sem justa causa. Igualmente indene de dúvidas que o plano de saúde coletivo empresarial foi mantido ativo em favor do autor até 10/07/2025, conforme atesta o detalhe de movimentação de exclusão de cliente, fls. 140. O pleito de manutenção do plano de saúde formulado por ex-empregado após a extinção do contrato de trabalho encontra regência específica no art. 30 da Lei nº 9.656/1998. O referido dispositivo legal assegura ao trabalhador demitido sem justa causa o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura de que gozava, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade e que tenha contribuído para o plano em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados