Processo 0010332-34.2025.5.03.0004

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010332-34.2025.5.03.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010332-34.2025.5.03.0004 AUTOR: ELIOMAR DE SOUZA RÉU: TRANSPEDROSA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b314df proferida nos autos. SENTENÇA   I. RELATÓRIO ELIOMAR DE SOUZA ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de TRANSPEDROSA S/A, alegando, em síntese, que foi contratado pela reclamada em 09/05/2023, para exercer a função de motorista de carreta. Afirma que laborava das 07h00 às 20h00, de segunda-feira a domingo, bem como em feriados, com apenas 30 minutos de intervalo intrajornada, sem repouso semanal remunerado, pugnando pelo pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, minutos suprimidos do intervalo intrajornada, feriados laborados em dobro, domingos trabalhados em dobro e repousos semanais remunerados em dobro, todos com reflexos. Alega que pactuou recebimento de diárias de viagem no valor de R$ 75,00 e vale-alimentação de R$ 22,00, conforme norma coletiva, mas não houve o pagamento em todos os meses ou eram realizados em valores inferiores aos devidos, motivo pelo qual pleiteia o pagamento das diferenças de diárias de viagem e das diferenças de vale-alimentação. Por fim, sustenta que a reclamada descumpriu obrigações contratuais (ausência de depósitos de FGTS, horas extras não quitadas, intervalos não usufruídos, atrasos salariais e falta de repasse de contribuições previdenciárias, condições de insegurança pelo uso de caminhões em mau estado de conservação, ausência de equipamento trava-queda e falhas no sistema de monitoramento), sendo devida a declaração da rescisão indireta, com a condenação as verbas rescisórias, multas dos arts. 477 e 467 da CLT, baixa na CTPS e entrega de guias para seguro-desemprego. Formula os pedidos de ID. 1921264, dando à causa o valor de R$ 154.915,00 e juntando documentos. Em audiência de ID c7c63bd, presente o reclamante e a reclamada, inconciliados, foi recebida a defesa escrita, com documentos. Em contestação (ID. 32a7134), a reclamada arguiu limites da lide e valores dos pedidos, impugnação à justiça gratuita. No mérito, em síntese, contesta o pedido de horas extras, sustentando que o autor exercia atividade externa, sob regime de banco de horas e jornada flexível, sendo que os registros de ponto refletem a realidade e que eventuais valores devidos foram integralmente quitados. Ainda, argumenta que os domingos e feriados eram devidamente compensados com folgas semanais, requer a improcedência total das pretensões e a compensação de verbas pagas sob o mesmo título. Ademais, impugna o enquadramento sindical, afirmando que as normas coletivas juntadas com a inicial não se aplicam à base territorial, pugnando pela aplicação das convenções celebradas pelo SETCEMG. Além disso, nega a existência de diferenças de diárias de viagem, ao afirmar que os valores foram regularmente quitados, e sustenta que a norma coletiva exclui o vale-alimentação para quem já percebe diárias, requerendo a improcedência dos pedidos. Ainda, rebate o pedido de rescisão indireta, sustentando a regularidade no pagamento de salários, no fornecimento de EPI’s e no recolhimento dos depósitos de FGTS, devendo ser reconhecido o pedido de demissão, com a exclusão das verbas rescisórias e da multa de 40% do FGTS. Ademais, argui a conduta de má-fé do reclamante, considerando alteração da verdade dos fatos e formulação de pedidos…

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