Processo 0010333-27.2024.5.18.0007
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010333-27.2024.5.18.0007 AUTOR: WALMIR SELMAM DA SILVA JUNIOR RÉU: FAST TELECOM SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3019ee3 proferido nos autos. Vistos, etc. O(A) exequente requereu a inclusão do(s) sócio(s) da executada no polo passivo (ID 463abbd). Pois bem. Diante da não localização de bens suficientes para a satisfação da execução e do requerimento do(a) exequente, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de CLEITON FERREIRA MARTINS - CPF XXX.XXX.XXX-XX. Inclua(m)-se o(s) nome(s) da(s) parte(s) acima indicada(s) como terceiro(s) interessado(s). Em seguida, NOTIFIQUE(M)-SE a(s) referida(s) pessoa(s) física(s), no endereço informado no documento de ID. 463abbd, qual seja “Rua T-65, Nº 1050, APT 2101, Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP.: 74.230-120”, para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo legal de 15 dias, acerca do presente incidente, tal como preceitua o art. 6º, caput, da IN TST 39/2016 c/c art. 135 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela exequente. Sendo infrutífera a notificação, a Secretaria deverá proceder a consulta do atual endereço do(s) sócio(s) (art. 30 do PGC/TRT 18ª Região). Confirmada a localização incerta e não sabida, proceda-se a notificação do(s) sócio(s) via edital. À vista da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fica suspenso o processo, nos termos do art. 855 - A, §2º, da CLT. Apresentada defesa, dê-se vista ao exequente por 5 (cinco) dias. Decorrido in albis o prazo, retornem conclusos para a decisão de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, bem como demais deliberações. Não havendo indícios de que o(s) sócio(s) busca(m) ocultar o patrimônio da devedora, frustrando a presente execução, indefiro a tutela cautelar pretendida. Dê-se ciência à parte exequente. JAGF GOIANIA/GO, 23 de julho de 2026. MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WALMIR SELMAM DA SILVA JUNIOR
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