Processo 0010336-21.2026.5.15.0063

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010336-21.2026.5.15.0063
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - São José dos Campos
Última publicação
29/04/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010336-21.2026.5.15.0063 AUTOR: LENI SOARES RÉU: DECIO OLIVIO BOSCARATTO E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5cf5bc proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Leni Soares, inicialmente em face de Décio Olívio Boscaratto (Espólio), Anna Domingues Boscaratto (Espólio) e José Roberto Boscaratto, com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e alegação de submissão a condições análogas à de escravo, requerendo, em sede de tutela de urgência, a sua manutenção na posse do imóvel em que reside e labora, bem como o bloqueio de bens dos demandados. A decisão de ID 916e6ee indeferiu o pedido liminar inicial, fundamentando-se na necessidade de dilação probatória para a comprovação cabal dos requisitos da relação de emprego e da efetiva propriedade dos bens apontados. Com o regular prosseguimento do feito, o Ministério Público do Trabalho interveio nos autos (Parecer ID 5ba1ba6), pugnando pela expedição de Mandado de Constatação para verificação das condições da autora e expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Tatuapé/SP, onde tramita o inventário dos bens da família Boscaratto (Processo nº 1007559-06.2019.8.26.0008). Realizada a diligência in loco, o Oficial de Justiça encartou a certidão e o Mandado de Constatação sob o ID 1d06dea, atestando que a reclamante reside no imóvel, em uma edícula, há mais de 13 anos, exercendo atividades de conservação, jardinagem e vigilância, e que sobrevive sem o recebimento de salários, tendo apenas as contas de consumo  de luz e água adimplidas pelos proprietários. Posteriormente, a parte autora apresentou emenda à petição inicial (ID e388d37), noticiando o falecimento superveniente do réu José Roberto Boscaratto. Requereu a sucessão processual para inclusão da viúva meeira e dos demais herdeiros no polo passivo, bem como formulou pedido expresso de reconsideração da decisão de ID 916e6ee. Para fundamentar o pedido, valeu-se do Mandado de Constatação e da vasta documentação oriunda da cópia integral do processo de inventário (Fls. 93-2642), a qual comprova a existência de patrimônio vultoso e de intenso grau de litigiosidade entre os herdeiros. Vieram os autos conclusos para deliberação acerca da emenda à inicial e do pedido de reconsideração da tutela de urgência. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da sucessão processual e retificação do polo passivo A parte autora noticiou, por meio da petição de ID e388d37, o falecimento do reclamado José Roberto Boscaratto, que figurava na lide em nome próprio e na condição de inventariante dos espólios de seus genitores. Diante do óbito, impõe-se a imediata regularização do polo passivo da demanda, em estrita observância aos ditames processuais. Nesse sentido, defiro o pedido de emenda à inicial para determinar a inclusão, no polo passivo desta reclamação trabalhista, da viúva meeira e dos herdeiros indicados pela reclamante, quais sejam: Léia Maria Picolo Boscaratto, Ednice Boscaratto Salvato, Edir Boscaratto Júnior, Deisy Christine Boscaratto e Denner Christian Boscaratto. A Secretaria deverá proceder às devidas anotações e retificações no sistema processual. 2.2. Do pedido de reconsideração e dos novos elementos probatórios A decisão proferida sob o ID 916e6ee pautou-se pela cautela, indeferindo a tutela de…

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