Processo 0010337-25.2026.5.03.0100

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010337-25.2026.5.03.0100
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Montes Claros
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0010337-25.2026.5.03.0100 AUTOR: WANILSON SOARES MAIA RÉU: TRANSNORTE S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 320b8d1 proferida nos autos. RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista submetida ao rito sumaríssimo, ajuizada em 26/02/2026 por WANILSON SOARES MAIA em face de TRANSNORTE S.A e SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA. Muito embora o art. 852-I da CLT dispense o relatório para os processos sujeitos a este rito, apresenta-se a síntese da lide para fins de registro. O autor narra na petição inicial (ID. 29. Petição Inicial.pdf) a existência de grupo econômico entre as rés e persegue a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, amparado no art. 483, d, da CLT, sob a alegação de inadimplemento contumaz dos depósitos do FGTS. Requer o pagamento de aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º salário, liberação do FGTS com multa de 40%, indenização substitutiva do seguro-desemprego, multas do art. 467 e art. 477, §8º, da CLT, além de 2 horas extras diárias e reflexos. Atribui à causa o valor de R$ 43.621,99 e acosta documentos. As reclamadas apresentaram contestação conjunta (ID. 3. .Contestação.pdf), na qual arguem preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré por ausência de grupo econômico e suscitam prejudicial de prescrição quinquenal. No mérito, pugnam pela improcedência total dos pleitos, sustentando que a rescisão ocorreu por pedido de demissão ou abandono do reclamante em 21/01/2025 e que houve o regular recolhimento do FGTS. Aduzem que toda a jornada prestada foi fidedignamente registrada nos controles de frequência e as eventuais horas suplementares foram devidamente quitadas ou compensadas. Juntam procurações, atos constitutivos, controles de jornada e recibos de pagamento. Realizada audiência (ID. 2. Ata da Audiência.pdf), a primeira tentativa de conciliação foi recusada, concedendo-se prazo ao autor para manifestação sobre a defesa e os documentos. Na audiência de encerramento da instrução (ID. 1. Ata da Audiência.pdf), restou registrada a ausência das partes, as quais já haviam declinado da produção de prova oral em assentada anterior. Sem outras provas, a instrução processual foi encerrada. As razões finais orais foram remissivas e a derradeira proposta conciliatória restou prejudicada, vindo os autos conclusos para prolação de sentença. FUNDAMENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A reclamada impugna o pleito de gratuidade de justiça formulado pelo autor, sob o argumento de que não restou comprovada a hipossuficiência econômica. Contudo, o reclamante acostou aos autos a respectiva declaração de pobreza, documento que detém presunção relativa de veracidade, a qual não foi elidida por qualquer prova em sentido contrário produzida pela ré. Ademais, a anotação constante na carteira de trabalho e os recibos de pagamento demonstram que a remuneração obreira, no importe de R$ 3.074,91, é inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O autor enquadra-se, portanto, de forma objetiva na hipótese delineada pelo art. 790, §3º, da CLT. Por tais fundamentos, rejeita-se a impugnação e deferem-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL A ré postula que eventual condenação seja estritamente limitada aos montantes liquidados e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados