Processo 0010337-42.2023.5.15.0085
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CRISTIANE MONTENEGRO RONDELLI ROT 0010337-42.2023.5.15.0085 RECORRENTE: GILBERTO BERNARDO DE LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: GILBERTO BERNARDO DE LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a91e9d proferida nos autos. ROT 0010337-42.2023.5.15.0085 - 4ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. GALLI INSTALACOES E SERVICOS EIRELI RICARDO FRANCISCO DE LIMA FILHO (SP509023) WILLIAN FERNANDO DE PROENCA GODOY (SP298738) Recorrido: Advogado(s): GILBERTO BERNARDO DE LIMA ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO (SP199293) Recorrido: MUNICIPIO DE SALTO Interessado: BANCO C6 S.A. RECURSO DE: GALLI INSTALACOES E SERVICOS EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 04/12/2025 - Id 710fd22; recurso apresentado em 17/12/2025 - Id 0c4e5a8). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 17/12/2025 Regular a representação processual. A análise do preparo será realizada juntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO O v. acórdão não conheceu do recurso ordinário, por deserção, ao afirmar: "Conforme já relatado, em decisão de fls. 247/ss, esta Relatora indeferiu a gratuidade da Justiça à ré e concedeu o prazo de 5 dias para realização de preparo, na forma da OJ 269 da SBDI-I do TST, sob pena de deserção. Desta decisão, a ré/recorrente apresentou embargos declaratórios (fls. 256/ss), os quais foram apreciados monocraticamente, conforme decisão de fls. 262/ss, sobrevindo a interposição de agravo interno (fls. 274/ss). Insiste a agravante/ré na concessão da gratuidade da Justiça. Argumenta que a decisão monocrática incorre em omissão e erro de fato, já que apresentou o balanço patrimonial mais atualizado da empresa (Id 28da8cf), bem assim que deve ser presumida sua boa fé, deferindo a gratuidade. Prossegue com a alegação de não poderia ser indeferida a gratuidade de plano, sem concessão de prazo para apresentação de novos documentos. Pede provimento. Analiso. Em decisão monocrática de fls. 247/ss, assim foi indeferida a gratuidade da Justiça: [...] GRATUIDADE DA JUSTIÇA Vistos. A reclamada (GALLI INSTALACOES E SERVIÇOS EIRELI), em razões recursais adesivas, requer a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, em face da ausência de condições para arcar com o preparo recursal. Suscita que sua situação financeira tem se agravado desde a pandemia (Covid-19). Analiso. A princípio, assinalo que o inciso III do art. 1.072 do CPC revogou, expressamente, dispositivos da Lei 1.060/50 que regulamentavam as hipóteses em que era cabível a concessão do benefício da justiça gratuita. Acerca do retrocitado benefício, o §3º do art. 790 da CLT, preconiza: É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Não se verifica, assim, menção à possibilidade de concessão da gratuidade à pessoa jurídica. Nesse…
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