Processo 0010338-88.2013.5.01.0207
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42df0f8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010338-88.2013.5.01.0207 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PAULO CESAR COPELO DOS SANTOS JOAO ALBERTO GUERRA (RJ093429) Recorrente: Advogado(s): 2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS BEATRIZ DE ANDRADE MAGALHAES (RJ148363) CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) CHRISTIANO RIBEIRO GORDIANO DE OLIVEIRA (RJ0116812-S) DAVID COHEN (RJ134706) FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) FREDERICO WINTER (RJ157566) NAYANA CRUZ RIBEIRO (PI4403) NILTON ANTONIO DE ALMEIDA MAIA (RJ067460) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS BEATRIZ DE ANDRADE MAGALHAES (RJ148363) CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) CHRISTIANO RIBEIRO GORDIANO DE OLIVEIRA (RJ0116812-S) DAVID COHEN (RJ134706) FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) FREDERICO WINTER (RJ157566) NAYANA CRUZ RIBEIRO (PI4403) NILTON ANTONIO DE ALMEIDA MAIA (RJ067460) Recorrido: Advogado(s): PAULO CESAR COPELO DOS SANTOS JOAO ALBERTO GUERRA (RJ093429) Visto etc. Registra-se, inicialmente, que o feito foi devolvido à E. Turma para os fins dos artigos 1030, II e 1040, II, ambos do CPC, em observância as previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST c/c o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232, antes das alterações promovidas pela Colenda Corte com a Resolução 226/2026, ante o aparente descompasso entre o que restou decidido no acórdão regional em relação ao tema RMNR e a decisão proferida pelo E. STF no AG.REG.RE- 1.251.927 RN. No acórdão de Id.0a725a3 foi realizada a adequação. Nessa medida, passo à análise dos recursos interpostos. RECURSO DE: PAULO CESAR COPELO DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/01/2026 - Id d9db78f; recurso apresentado em 13/12/2016 - Id 6240b44). Representação processual regular. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso II do artigo 3º da Lei nº 5811/1972; §3º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto transcrito na petição de ID. 6240b44, proveniente da 2ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista. Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/01/2026 - Id d388cce; recurso apresentado em 13/12/2016 - Id e731ca5). Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.