Processo 0010339-59.2026.5.03.0111

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010339-59.2026.5.03.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010339-59.2026.5.03.0111 AUTOR: STEPHANIE LORRAINE FERNANDES RÉU: CHARMOSA ALUGUEL DE VESTIDOS PARA FESTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c645e3a proferida nos autos. Na data e horário de registro da assinatura digital, na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, sob o exercício jurisdicional da MMª Juíza do Trabalho Titular, Sandra Maria Generoso Thomaz, realizou-se o julgamento da reclamação trabalhista ajuizada por Stephanie Lorraine Fernandes em face de Charmosa Aluguel de Vestidos Para Festas Ltda. Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte sentença 1 - RELATÓRIO          Pelo que dispõe o art. 852-I, caput, da CLT, o relatório é dispensável, por se tratar de sentença proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo. 2 - FUNDAMENTOS MEDIDAS SANEADORAS IMPUGNAÇÃO AOS VALORES INDICADOS A impugnação perpetrada pela reclamada é genérica; sequer houve apontamento dos valores que entendia coerentes com os pedidos deduzidos, especificação objetiva dos supostos erros e indicação dos parâmetros que deveriam ser utilizados. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO A liquidação justa se faz ao trânsito em julgado da sentença, quando as palavras objeto da condenação serão transformadas em números exatos. A indicação dos valores dos pedidos não se confunde com a liquidação. O art. 840, §1º, da CLT, com as modificações inseridas pela Lei 13.469/17, não exige a liquidação dos pedidos formulados na peça de ingresso, mas tão somente a “indicação de seu valor”. O demandante não precisa apurar exatamente a envergadura econômica de sua pretensão, mas tão somente estimar seu valor, o que reputo cumprido. Os valores indicados na petição inicial configuram estimativa, para fins de definição do rito procedimental a ser seguido, e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença. A mera estimativa de valores lançada na inicial não pode implicar limitação da condenação aos montantes ali declinados, pois a renúncia a direitos trabalhistas deve ser interpretada restritivamente (art. 114 do CC). Em relação à apuração de eventuais verbas deferidas, a liquidação será feita segundo parâmetros estabelecidos na sentença, conforme Instrução Normativa 41/2018 do TST, em linha com a Tese Jurídica Prevalecente 16 deste Regional. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS A impugnação genérica a quaisquer documentos – sem o apontamento ou a efetiva demonstração da existência de qualquer vício (ou incorreção) quanto à forma ou o conteúdo – não é suficiente para afastar a presunção de veracidade que lhes é de ser conferida. Logo, prevalece a documentação acostada. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A reclamada, em sede de preliminar, insurge-se contra o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. As preliminares no direito processual correspondem às defesas referentes a questões meramente processuais, as quais impedem o conhecimento, pelo Juiz, do mérito da demanda. Contudo, a alegação apresentada pela demandada em relação ao pedido de justiça gratuita não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 337 do CPC, razão pela qual a rejeito, remetendo-se o seu exame ao mérito da causa. APLICABILIDADE DA LEI 13.464/17 As normas de direito material previstas na Lei 13.467/2017 são aplicáveis ao contrato de trabalho iniciado ou em curso na sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados