Processo 0010339-60.2025.5.03.0025

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010339-60.2025.5.03.0025
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JULIANA VIGNOLI CORDEIRO RORSum 0010339-60.2025.5.03.0025 RECORRENTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. RECORRIDO: CARLOS AUGUSTO QUINTANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20e08be proferida nos autos. RORSum 0010339-60.2025.5.03.0025 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. TATIANA GUIMARAES FERRAZ ANDRADE (MG164486) Recorrido:   Advogado(s):   CARLOS AUGUSTO QUINTANA PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA (BA79812) PEDRO ZATTAR EUGENIO (MG128404) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. 1. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO A parte requer sobrestamento do feito com base na decisão proferida pelo STF nos autos do RE 1.446.336 (Tema 1291 de Repercussão Geral do STF). Ocorre que, nos autos do citado recurso extraordinário, não houve, até o momento, determinação de suspensão nacional. Ressalto, ainda, que a suspensão de processamento prevista no artigo 1.035, § 5º, do CPC, não é consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral, dependendo de manifestação específica da discricionariedade do relator do recurso paradigma. Passo, pois, à imediata análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista interposto. 2. RECURSO DE REVISTA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id 5082d6c; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id c32c1b4). Regular a representação processual (Id 1d12e5f,6798a14). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id b622d85: R$ 30.000,00; Custas fixadas, id b622d85: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 716b022: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id af9bc46,0e93742; Condenação no acórdão, id 4dcfef9 : R$ 30.000,00; Custas no acórdão, id 4dcfef9 : R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id c52956e: R$ 35.915,96.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação arts. 5º, II, LV, 93, IX, e 170 da CF Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre reconhecimento de vínculo empregatício e não conhecimento dos seus embargos. Com efeito, no acórdão recorrido, a Turma, ao julgar os…

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