Processo 0010340-35.2026.5.03.0114
TRT3 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010340-35.2026.5.03.0114 REQUERENTE: ANDRESSA RUBIO REQUERIDO: CONSERVAR SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) O(A) Exmº ª Juiz(íza) da 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010340-35.2026.5.03.0114 , entre partes: REQUERENTE: ANDRESSA RUBIO , autor, e REQUERIDO: CONSERVAR SERVICOS LTDA - ME e outros (1) réu, estando o réu/ré CONSERVAR SERVICOS LTDA - ME em lugar ignorado, fica CITADO pelo presente edital para tomar ciência do despacho/decisão/sentença, CUJO TEOR É ABAIXO REPRODUZIDO: Vistos os autos. O requerido BANCO DO BRASIL SA requer que seja declarada a prescrição quinquenal no presente cumprimento de sentença, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. O reclamado alega que o trânsito em julgado da Ação Coletiva ocorreu em 22/09/2020 e o presente Cumprimento de Sentença foi autuado em 13/04/2026. A Ação Coletiva (0001291-03.2013.5.03.0024) foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face da CONSERVAR SERVIÇOS LTDA-ME e BANCO DO BRASIL SA, tramitando na 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Os reclamados foram condenados ao pagamento das verbas rescisórias e baixa na CTPS dos funcionários. Analiso. No campo do Direito do Trabalho, a prescrição é regida pelo artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que prevê o prazo de cinco anos para o exercício do direito, limitado a dois anos após o término do contrato de trabalho. Acerca da prescrição, o STF editou a Súmula 150: “ Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. O Colendo STJ já fixou tema acerca do prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença: Tema 515 STJ: “ No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública". Ainda, fixou o Tema 877: "O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90". Nesse sentido: EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. Ressalvado meu entendimento, às execuções individuais de ação coletiva, aplica-se a prescrição trabalhista (Súmula 150 do STF e art. 7º, XXIX, da CF) . (TRT-3 - AP: 00104058920245030020, Relator.: Ricardo Antônio Mohallem, Data de Julgamento: 28/10/2025, 10ª Turma). AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - PRESCRIÇÃO - O ajuizamento da execução individual de sentença coletiva deve observar o prazo prescricional de 5 anos de que trata o art. 7º, XXIX, da CR/88, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 150 do E. STF, sendo tal prazo prescricional contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, nos termos do posicionamento firmado pelo C. STJ, no julgamento do Tema 877 . (TRT-3 - AP: 00110205420235030072, Relator.: Anemar Pereira Amaral, Data de Julgamento: 11/09/2024, Sexta Turma) No caso em análise, o trânsito em julgado da Ação Coletiva (0001291-03.2013.5.03.0024) ocorreu em 22/09/2020 (ID 1c531f5) e a autuação do Cumprimento de Sentença ocorreu em 13/04/2026 (ID 02cde07). Portanto, entendo que restou configurada a prescrição quinquenal, impondo-se o seu reconhecimento. Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição…
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