Processo 0010341-98.2025.5.15.0153
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010341-98.2025.5.15.0153 AUTOR: DOMINGOS JACINTO RÉU: BOTAFOGO FUTEBOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cbb91d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I – RELATÓRIO DOMINGOS JACINTO, qualificado à fl. 2, ajuíza ação trabalhista em face de BOTAFOGO FUTEBOL S.A., alegando, em síntese, que foi admitido pela ré em 1-6-2016, para exercer a função de porteiro, tendo sido imotivadamente dispensado em 27-5-2024; trabalhou em sobrejornada sem a devida contraprestação. Por estas e pelas demais razões de fato e de direito expostas na petição inicial, pleiteia o pagamento das verbas elencadas às fls. 17/20 do pdf geral; requer honorários de advogado, os benefícios da assistência judiciária gratuita e dá valor à causa (R$176.213,93). Junta instrumento de procuração, declaração de pobreza e documentos. Termo de audiência inicial às fls. 313 e ss. do pdf geral, na qual restou infrutífera a primeira tentativa conciliatória. A ré apresenta defesa escrita às fls. 169 e ss., na qual invoca a prescrição e alega que são indevidas as verbas postuladas, pelas razões que expõe; pugna pela improcedência dos pedidos. Junta instrumentos de representação e documentos. Réplica às fls. 316 e seguintes. Na audiência de instrução de fls. 338/342 foi definido que a ré detém o ônus da prova. Foi dispensado o depoimento pessoal do preposto da ré e ouvido o autor. Foram ouvidas duas testemunhas da ré e uma do autor. Encerrada a instrução processual. Razões finais escritas. Proposta conciliatória final prejudicada. É o Relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Providências Saneadoras O princípio da não retroatividade da lei atua em todos os ramos do Direito positivo. No direito do trabalho, envolto de normas de ordem pública impostas para a regulação de relações jurídicas derivadas de contratos de trato sucessivo, a questão torna-se ainda mais complexa. A diretriz geral da doutrina trabalhista é a de que as normas de proteção têm eficácia imediata, aplicando-se, por isso mesmo, aos contratos de trabalho em curso. Contudo, não se pode olvidar de situações jurídicas já consolidadas quando da edição de uma nova lei, sobretudo quando esta se mostra mais prejudicial ao trabalhador. Relativamente ao direito material do trabalho, há de se observar, principalmente, a época da constituição da obrigação, porque os direitos são adquiridos: a) dia a dia; b) mês a mês; c) ano a ano; tudo em conformidade com o período de aquisição do direito, por exemplo, (a) horas extras; (b) salário; (c) férias etc. Portanto, no caso vertente, a situação jurídica demonstrada nos autos já encontrava-se consolidada anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/17. Assim, será examinada à luz das regras jurídicas até então vigentes e, caso parte do contrato esteja contida dentro do prazo de vigência da lei em questão, serão aplicados ao período as novas regras. Prescrição Quinquenal Arguida pela ré a matéria prescricional, embora esta seja de mérito, deve ser analisada e decidida antes de adentrá-lo propriamente. Tendo a presente ação sido ajuizada em 21-02-2025 (fl. 2), declaro prescrita a pretensão relativa aos direitos cuja ciência da lesão se deu anteriormente a 21-02-2020, nos termos do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, pois que assim requerido na peça de contestação. Jornada de Trabalho O autor postula…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.