Processo 0010343-93.2026.5.03.0112

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010343-93.2026.5.03.0112
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010343-93.2026.5.03.0112 AUTOR: DAIANE BATISTA DE SOUZA RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef20d39 proferida nos autos. 1 – RELATÓRIO DAIANE BATISTA DE SOUZA ajuizou reclamação trabalhista em face de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, alegando que foi contratada em 29/12/2025 para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, mediante contrato de experiência, com término previsto para 28/03/2026, percebendo salário de R$ 1.649,12. Afirmou que não recebeu corretamente as verbas rescisórias ao término do contrato, postulando pagamento de férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saldo salarial, FGTS, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, entrega de guias e honorários advocatícios. A reclamada apresentou contestação arguindo preliminares e, no mérito, sustentou que a autora manifestou interesse em não prosseguir no vínculo, deixando de comparecer ao trabalho, defendendo a inexistência de dispensa sem justa causa e a improcedência dos pedidos. Manifestou-se o reclamante sobre a defesa e os documentos que a acompanharam (ID b505f01). Em audiência de instrução realizada (ata de ID 01a5cc8), interrogada a autora. Sem mais provas a produzir, a instrução processual foi encerrada. Razões finais orais e remissivas. As partes mantiveram-se inconciliadas. É o relatório. Tudo visto e examinado.   2 – FUNDAMENTOS   2.1. Legislação aplicável O direito material é regido pela legislação vigente à época dos fatos, observando-se princípio consagrado no texto constitucional: tempus regium actum. Trata-se de regra basilar de Estado de Direito, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, também, disposta no art. 6º do decreto-lei 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil). Segundo o disposto no artigo 6º do Decreto-lei 4.657/42, a lei em vigor tem efeito imediato. No caso, o contrato de trabalho foi celebrado em, 29/12/2025, portanto, após o início da vigência da novel legislação, aplicando-se integralmente as disposições da Lei 13.467/2017. Dessa forma, a análise dos fatos ocorridos durante o contrato de trabalho deve ser feita à luz da legislação vigente à época, aplicando-se aos fatos ocorridos até 10.11.2017 as disposições contidas na CLT, sem as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 e, a partir de 11.11.2017, as novas regras de direito material vigentes.   2.2. Impugnação de documentos A impugnação aos documentos, apresentada de forma genérica, sem indicação específica de vícios formais ou de conteúdo, não tem o condão de afastar a validade probante dos documentos anexados aos autos. Ademais, quando da análise dos pedidos, será verificada a valoração de cada elemento, em conformidade com o conjunto das provas. Registre-se, ainda, que os documentos foram anexados em conformidade com a legislação que regula o processo judicial eletrônico, não se verificando irregularidade aparente. Rejeito as impugnações aos documentos.   2.3. Inépcia Rejeita-se a arguição de inépcia de pedidos, por satisfeitos os requisitos do art. 840, parágrafo 1º da CLT, havendo a autora narrado os fatos de que decorrem os pedidos de forma a permitir ao reclamado defender-se amplamente. Registre-se que todos os pedidos em pecúnia se encontram liquidados e os valores guardam sintonia com os pedidos formulados na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados