Processo 0010346-31.2025.5.03.0032
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010346-31.2025.5.03.0032 AUTOR: ALEX SARMENTO SOBRINHO RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS TURIM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42c74ba proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista ajuizada por ALEX SARMENTO SOBRINHO em face de INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS TURIM LTDA objetivando, vínculo de emprego antecedente ao registro, verbas rescisórias, adicional de insalubridade/periculosidade, pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e multa do art. 477 da CLT. Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 64.169,47. Juntou documentos e procuração. Conciliação recusada. A reclamada, devidamente qualificada, se opôs à pretensão inicial, com contestação escrita, compilada de documentos. No mérito rebateu as alegações do reclamante e pugnou, ao final, pela improcedência das pretensões deduzidas no exórdio. Requereu compensação/dedução. Juntou documentos e procuração. Impugnação à defesa fls. 73/94. Laudo pericial de engenharia, cf. fls. 105/124. Em audiência de instrução, foi colhido o depoimento do preposto e de uma testemunha ouvida a rogo da reclamada. Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas pelas partes. Rejeitada a derradeira tentativa de conciliação. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 Para fins de se evitar possível alegação de omissão, registro que as previsões contidas na Lei 13.467/2017, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto ao direito processual material, acaso reconhecido o vínculo empregatício postulado na inicial, aplicam-se integralmente ao contrato em análise, pois firmado a partir da vacatio legis - 11.11.2017. DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR A reclamada sustenta que não há interesse processual, uma vez que todas as verbas rescisórias teriam sido quitadas corretamente, conforme TRCT, recibos e documentos anexados. Afirma que não há lesão ou ameaça a direito, sendo a ação desnecessária. A preliminar não merece acolhimento. Nos termos dos arts. 17 e 485, VI, do CPC, o interesse de agir decorre da necessidade e utilidade da tutela jurisdicional, o que se verifica quando há pretensão resistida. No caso, a alegação de quitação das verbas rescisórias constitui matéria de mérito, pois depende de análise probatória quanto ao efetivo pagamento, não sendo apta a afastar o interesse processual. Ademais, a existência de controvérsia entre as partes evidencia a necessidade de intervenção judicial, em observância ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Rejeito. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS Não há que se falar em limitação da condenação ao valor atribuído aos pedidos, porquanto o princípio da adstrição limita os pedidos e não os valores, nos termos da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do TRT 3ª Região. Os valores atribuídos aos pedidos formulados na inicial são meramente estimativos e têm por objetivo a fixação do rito processual. Nesse sentido, recente decisão deste Regional: "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS PEDIDOS E VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Com o advento da Lei n. 13.467/2017, foi acrescentada na CLT, como pressuposto específico da reclamação trabalhista, a formulação de pedido certo, determinado e com indicação de seu valor, sob pena de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.